Minas Gerais

CRLV 2026 começa a ser exigido em Minas Gerais a partir de 1º de setembro para veículos com placas finais 1, 2 e 3

Motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos ao calendário do licenciamento anual de veículos. A partir de 1º de setembro de 2026, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício deste ano passa a ser exigido para veículos registrados no estado com placas terminadas em 1, 2 e 3. A partir dessa data, os condutores desse primeiro grupo deverão estar com o documento de 2026 disponível em formato digital ou impresso para circular regularmente.

O calendário foi estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e divide a exigência do CRLV 2026 em três etapas, conforme o último número da placa. A medida permite que os proprietários regularizem a situação dos veículos antes do início da fiscalização correspondente a cada grupo.

Final da placaInício da exigência do CRLV 2026 em Minas Gerais
1, 2 e 31º de setembro de 2026
4, 5 e 61º de outubro de 2026
7, 8, 9 e 01º de novembro de 2026

Situação dos principais débitos para emissão do CRLV 2026

ObrigaçãoSituação em 2026
IPVA 2026Calendário de vencimentos já encerrado
TRLAV 2026Valor de R$ 35,62; venceu em 31 de março
Multas vencidasDevem estar regularizadas quando impedirem o licenciamento
Outros impedimentosRestrições administrativas ou judiciais também podem impedir a emissão
CRLV 2026Liberado após a regularização das obrigações e ausência de impedimentos

Para os veículos com placas de finais 1, 2 e 3, agosto é o mês de referência para regularização. Na prática, esses proprietários devem verificar a documentação antes do fim do mês, já que, a partir de 1º de setembro, o CRLV referente a 2026 será o documento exigido durante as fiscalizações de trânsito em Minas Gerais.

É importante diferenciar a exigência do CRLV da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Não começa uma nova cobrança do IPVA em 1º de setembro. O calendário do IPVA 2026 foi encerrado anteriormente, e setembro marca o início da fiscalização do documento de licenciamento para o primeiro grupo de placas.

A escala de vencimentos do IPVA 2026 em Minas Gerais terminou em 15 de abril. Portanto, os proprietários que ainda possuem parcelas ou valores do imposto em aberto já estão com débitos vencidos e precisam regularizar a situação para conseguir liberar o licenciamento, desde que também estejam quitadas as demais obrigações relacionadas ao veículo.

Outra cobrança relacionada ao licenciamento é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Em 2026, o valor estabelecido em Minas Gerais foi de R$ 35,62, com vencimento em 31 de março. O pagamento da taxa, entretanto, não significa sozinho que o veículo esteja automaticamente liberado para receber o CRLV atualizado caso existam outros débitos ou impedimentos.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está devidamente licenciado e em condições legais de circulação do ponto de vista documental. O certificado reúne dados do automóvel e do proprietário e deve corresponder ao exercício exigido pelo calendário estabelecido para Minas Gerais.

Depois das placas terminadas em 1, 2 e 3, o calendário continuará em outubro. Os proprietários de veículos com placas de finais 4, 5 e 6 terão setembro como período de referência e deverão estar com o CRLV 2026 regularizado antes de a exigência começar, em 1º de outubro.

O último grupo será formado pelos veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. Para esses proprietários, outubro será o período de referência e o CRLV 2026 passará a ser exigido a partir de 1º de novembro nas fiscalizações realizadas em Minas Gerais.

Dessa forma, o calendário estabelece três datas principais: 1º de setembro para finais 1, 2 e 3; 1º de outubro para finais 4, 5 e 6; e 1º de novembro para finais 7, 8, 9 e 0. A divisão considera o último algarismo da placa do veículo registrado no estado.

Para conseguir emitir o CRLV 2026, o proprietário precisa verificar toda a situação financeira e cadastral do veículo. Entre as pendências que podem impedir a liberação do documento estão o IPVA vencido, a TRLAV, multas que precisam ser quitadas e impedimentos registrados no cadastro do automóvel.

Por isso, o pagamento da taxa de licenciamento, isoladamente, não garante que o CRLV 2026 será liberado. Caso exista um débito de IPVA, multa vencida ou algum impedimento administrativo ou judicial, o proprietário poderá não conseguir gerar o documento referente ao exercício atual até resolver a pendência.

O motorista também deve observar qual exercício aparece no documento disponibilizado pelos sistemas oficiais. Ter acesso a um CRLV no celular não significa necessariamente que o certificado seja de 2026. Antes do início da exigência correspondente à placa, é necessário conferir o ano indicado no próprio documento.

A consulta pode ser feita pelos serviços oficiais de trânsito de Minas Gerais. O proprietário pode verificar a situação do veículo para identificar débitos, multas e impedimentos antes de tentar emitir o novo certificado. Essa consulta permite saber se existe alguma pendência impedindo a atualização do licenciamento.

O CRLV pode ser obtido eletronicamente pelo portal do Detran-MG. O proprietário informa os dados solicitados pelo sistema e, se o veículo estiver regular, poderá consultar e emitir o documento correspondente ao exercício de 2026.

Outra possibilidade é acessar o certificado pelo aplicativo CNH do Brasil, anteriormente denominado Carteira Digital de Trânsito. O serviço permite manter no celular os documentos digitais vinculados ao proprietário e aos veículos cadastrados na plataforma.

O CRLV eletrônico possui validade jurídica e pode ser apresentado durante uma fiscalização. O proprietário não é obrigado a utilizar exclusivamente uma cópia em papel caso tenha o documento digital válido e consiga apresentá-lo quando solicitado pela autoridade de trânsito.

Quem preferir também pode imprimir o documento. A versão impressa do CRLV eletrônico possui a mesma finalidade para comprovação do licenciamento, desde que corresponda ao exercício correto e tenha sido emitida pelos canais oficiais.

Os comprovantes de pagamento do IPVA, da taxa de licenciamento ou de multas não substituem o CRLV quando o documento atualizado já estiver sendo exigido. Depois de realizar os pagamentos necessários, o motorista deve conferir se o sistema efetivamente liberou o certificado de 2026.

Há situações em que o proprietário realiza todos os pagamentos, mas o documento não é atualizado imediatamente porque existe alguma restrição cadastrada. Nesses casos, é necessário consultar a situação completa do veículo para identificar o que está impedindo a emissão.

Impedimentos judiciais ou administrativos também podem interferir no licenciamento. Dessa forma, o motorista que já quitou IPVA, TRLAV e multas, mas continua sem acesso ao CRLV 2026, precisa verificar se existe algum bloqueio relacionado ao veículo.

O proprietário que ainda possui IPVA 2026 vencido pode consultar as possibilidades de parcelamento disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A regularização do imposto é um dos requisitos para que o veículo possa receber o documento de licenciamento atualizado.

A Secretaria de Fazenda informou que o IPVA vencido pode ser parcelado. Depois da contratação do parcelamento e da quitação da primeira parcela, o proprietário pode ficar apto à emissão do CRLV, desde que as demais obrigações do veículo estejam regularizadas e não existam outros impedimentos no cadastro.

A situação é diferente em relação à TRLAV. A taxa de 2026, que venceu em 31 de março, não pode ser parcelada. Para quem deixou de realizar o pagamento no prazo, são aplicados os acréscimos previstos na legislação, incluindo multa e juros sobre o valor devido.

O proprietário também precisa observar eventuais multas de trânsito vencidas. Quando essas pendências impedem o licenciamento, a simples quitação do IPVA e da taxa anual não será suficiente para gerar o CRLV. Por isso, a consulta completa da situação do veículo é uma etapa importante antes da data de exigência.

Circular com veículo que não esteja devidamente licenciado configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pela infração.

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê a remoção do veículo como medida administrativa para quem for flagrado conduzindo um automóvel que não esteja devidamente licenciado. A situação documental pode, portanto, resultar não apenas na autuação, mas também na impossibilidade de continuar circulando com o veículo.

Em Minas Gerais, existe previsão legal para que, durante determinadas abordagens, o condutor ou proprietário possa tentar quitar débitos e regularizar a situação para evitar a remoção. A possibilidade, porém, depende do tipo de pendência existente e da efetiva baixa do impedimento no sistema. Débitos inscritos em dívida ativa, restrições de outras unidades da Federação ou outros bloqueios podem exigir procedimentos que não são concluídos imediatamente.

Os motoristas com veículos de placas finais 1, 2 e 3 têm os últimos dias de agosto para verificar se o documento de 2026 está disponível. A orientação é consultar o sistema antes de 1º de setembro, especialmente quando o proprietário sabe da existência de imposto, taxa ou multa em atraso.

Quem já quitou todas as obrigações também pode fazer a consulta antecipadamente. Caso o CRLV disponível ainda apareça como exercício anterior, o proprietário deve verificar se os pagamentos foram atualizados no sistema e se existe algum impedimento cadastral que ainda precisa ser resolvido.

Nos casos em que não existe pendência, mas o documento eletrônico permanece desatualizado no aplicativo CNH do Brasil, o próprio serviço oficial orienta o usuário a sair da conta e entrar novamente. Outra alternativa é remover o CRLV anterior do aplicativo e realizar novamente o procedimento para baixar o documento atualizado.

Uma vez baixado no aplicativo, o CRLV eletrônico pode ser acessado pelo dispositivo móvel inclusive sem conexão com a internet. Ainda assim, o motorista deve verificar antecipadamente se o certificado correto está armazenado no aparelho para evitar problemas no momento de uma abordagem.

A exigência que começa em setembro não significa, portanto, que todos os veículos de Minas Gerais precisarão apresentar o CRLV 2026 simultaneamente. A fiscalização seguirá o calendário escalonado determinado de acordo com o último algarismo da placa.

Para veículos terminados em 1, 2 e 3, a mudança ocorre já em 1º de setembro. Para finais 4, 5 e 6, a data será 1º de outubro. Para finais 7, 8, 9 e 0, a exigência começa em 1º de novembro.

Com a proximidade da primeira data do calendário, proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem conferir o exercício do CRLV disponível, verificar possíveis débitos ou impedimentos e realizar a regularização necessária conforme o final da placa. A partir das respectivas datas, o documento de 2026 passa a ser o certificado exigido para comprovar o licenciamento anual do veículo no estado.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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