Lei garante sigilo de informações e reforça proteção a servidoras com medidas protetivas em Divinópolis
Uma nova legislação sancionada em Divinópolis estabelece regras para reforçar a proteção de servidoras públicas municipais que estejam amparadas por medidas protetivas. A Lei nº 9.689/2026 foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios nesta semana e define diretrizes voltadas à segurança e à preservação de informações sensíveis dessas profissionais.
A norma determina que fica proibida a divulgação da lotação ou do setor de trabalho dessas servidoras nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município. A medida tem como objetivo reduzir riscos à integridade física e emocional das profissionais em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a legislação, a restrição deve ser aplicada em até 48 horas após a solicitação formal da servidora interessada, mediante apresentação de documentação que comprove a existência da medida protetiva.
O texto também estabelece que os responsáveis pela gestão dos Portais da Transparência devem manter sigilo absoluto das informações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de descumprimento.
Outro ponto previsto na lei é que o sigilo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser renovado pela servidora, desde que seja comprovada a continuidade da medida protetiva.
A iniciativa integra ações voltadas à proteção de mulheres no serviço público municipal, buscando conciliar o princípio da transparência com a necessidade de preservar a segurança de servidoras em situação de risco.









