Divinópolis

Lei garante sigilo de informações e reforça proteção a servidoras com medidas protetivas em Divinópolis

Uma nova legislação sancionada em Divinópolis estabelece regras para reforçar a proteção de servidoras públicas municipais que estejam amparadas por medidas protetivas. A Lei nº 9.689/2026 foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios nesta semana e define diretrizes voltadas à segurança e à preservação de informações sensíveis dessas profissionais.

A norma determina que fica proibida a divulgação da lotação ou do setor de trabalho dessas servidoras nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município. A medida tem como objetivo reduzir riscos à integridade física e emocional das profissionais em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a legislação, a restrição deve ser aplicada em até 48 horas após a solicitação formal da servidora interessada, mediante apresentação de documentação que comprove a existência da medida protetiva.

O texto também estabelece que os responsáveis pela gestão dos Portais da Transparência devem manter sigilo absoluto das informações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de descumprimento.

Outro ponto previsto na lei é que o sigilo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser renovado pela servidora, desde que seja comprovada a continuidade da medida protetiva.

A iniciativa integra ações voltadas à proteção de mulheres no serviço público municipal, buscando conciliar o princípio da transparência com a necessidade de preservar a segurança de servidoras em situação de risco.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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