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STF derruba restrição na compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (3), ampliar o alcance do benefício tributário concedido na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Por unanimidade, o plenário considerou inconstitucional a regra que limitava a redução das alíquotas do IBS e da CBS aos casos classificados como moderados ou graves.

A decisão alcança pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível 1 de suporte, que haviam ficado fora do benefício previsto na regulamentação da Reforma Tributária. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 2025.

A legislação havia estabelecido a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços na venda de automóveis nacionais para determinados grupos. Entretanto, o texto vinculava o acesso ao benefício ao grau da deficiência ou ao nível de suporte necessário para a pessoa com autismo.

Com a decisão, essa diferenciação não poderá ser utilizada para excluir integralmente pessoas com deficiência leve ou autismo de nível 1. Para o STF, o grau da deficiência pode ser considerado na avaliação das necessidades individuais, mas não deve funcionar como critério automático para retirar um direito tributário destinado à inclusão e à mobilidade.

O julgamento ocorreu a partir das ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. As entidades alegaram que a restrição criava tratamento desigual entre pessoas abrangidas pela legislação de proteção às pessoas com deficiência.

As ações também sustentaram que a regra contrariava princípios constitucionais e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado, incorporado ao ordenamento brasileiro com força constitucional, determina que políticas públicas não podem estabelecer discriminações que reduzam a participação social e a autonomia desse grupo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da exclusão. No entendimento apresentado ao plenário, pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo de nível 1 não poderiam ser totalmente afastadas do benefício apenas pela classificação do quadro.

O voto foi acompanhado pelos demais ministros participantes do julgamento. Com isso, o Supremo formou decisão unânime para afastar o trecho que restringia a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Na prática, a decisão amplia o grupo que poderá solicitar o benefício na compra de automóveis. Isso não significa, porém, que a aquisição ocorrerá automaticamente ou sem a apresentação de documentos. Os interessados ainda deverão cumprir os procedimentos administrativos, comprovar a condição e atender aos demais requisitos previstos na regulamentação.

A decisão trata especificamente da restrição baseada no grau da deficiência e no nível de suporte do autismo. Outros critérios legais relacionados ao veículo, ao valor máximo, ao intervalo para uma nova compra e aos procedimentos de avaliação continuam dependendo das regras vigentes e das normas que disciplinam o benefício.

O IBS e a CBS foram criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente tributos cobrados atualmente sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214 regulamentou parte do novo sistema e incluiu tratamento diferenciado para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com TEA.

A transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual. Por isso, os efeitos práticos sobre pedidos de isenção também dependerão da etapa de implementação dos novos tributos e dos atos que serão editados pelos órgãos responsáveis.

As pessoas que já pretendem comprar um veículo com benefício fiscal devem acompanhar as orientações dos órgãos tributários e de trânsito. A decisão do STF elimina a exclusão considerada inconstitucional, mas os sistemas administrativos poderão precisar de atualização para receber pedidos enquadrados no novo entendimento.

Também poderá ser necessária a publicação de orientações pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS sobre a forma de aplicação da decisão. Esses órgãos deverão adequar os procedimentos para impedir que pessoas com deficiência leve ou autismo de nível 1 sejam recusadas apenas em razão dessa classificação.

O julgamento não declarou que qualquer pessoa diagnosticada receberá obrigatoriamente todos os benefícios sem avaliação. A decisão impede que a classificação leve ou o nível 1 de suporte sejam usados, isoladamente, para excluir totalmente o requerente.

As avaliações deverão observar as limitações enfrentadas pela pessoa, as barreiras existentes e os critérios previstos na legislação de inclusão. A análise não poderá se limitar a uma classificação médica que desconsidere os impactos da condição na mobilidade e na participação social.

A discussão sobre a regra chegou ao Supremo após entidades apontarem que pessoas anteriormente atendidas por políticas de isenção poderiam perder o direito com a entrada em vigor da Reforma Tributária. O STF já havia realizado sessões para ouvir as partes, órgãos públicos e representantes de entidades ligadas às pessoas com deficiência.

Durante as manifestações, as associações argumentaram que os níveis do autismo servem para indicar a necessidade de suporte e não para estabelecer uma divisão entre pessoas com ou sem direitos. Também defenderam que as barreiras enfrentadas variam conforme o ambiente e as condições individuais.

Com a decisão, a parte questionada da Lei Complementar nº 214 deixa de produzir efeitos na forma que restringia o benefício. O acórdão do julgamento deverá detalhar o alcance da decisão e orientar a aplicação pelas autoridades administrativas e pelo Judiciário.

Quem teve um pedido negado exclusivamente por possuir deficiência leve ou autismo de nível 1 poderá buscar informações sobre a revisão do processo. O procedimento dependerá da situação de cada requerimento, da publicação da decisão e das orientações administrativas que serão divulgadas.

A aquisição de veículos com redução tributária costuma envolver laudos, documentos pessoais, requerimentos eletrônicos e comprovação de requisitos. Por isso, os interessados devem utilizar apenas canais oficiais e evitar intermediários que prometam liberação automática do benefício.

A decisão também poderá influenciar processos administrativos e judiciais que discutem pedidos apresentados antes do julgamento. Cada situação deverá ser analisada conforme a documentação, a razão da negativa e a etapa em que o processo se encontra.

O STF não alterou a definição legal de pessoa com deficiência nem os níveis de suporte do Transtorno do Espectro Autista. O julgamento tratou da constitucionalidade de utilizar essas classificações para excluir pessoas do regime tributário diferenciado.

A decisão reconhece que pessoas com deficiência leve e autismo de nível 1 também podem enfrentar barreiras que afetam deslocamentos, autonomia e acesso a serviços. A necessidade de apoio não é igual em todos os casos e deve ser analisada de maneira individual.

O resultado do julgamento deverá ser comunicado aos órgãos responsáveis pela aplicação da Reforma Tributária. Após a publicação do acórdão, poderão ser apresentados pedidos de esclarecimento sobre pontos específicos, sem que isso signifique necessariamente uma mudança no resultado unânime.

Até a atualização dos procedimentos, os interessados devem acompanhar as regras divulgadas pela Receita Federal, pelos órgãos estaduais e pelos departamentos de trânsito. Informações sobre prazos, documentação e sistemas de solicitação deverão ser publicadas pelos canais institucionais.

A decisão amplia o alcance da redução de IBS e CBS, mas não elimina outras obrigações relacionadas à compra, ao registro e ao licenciamento do veículo. Cada imposto ou benefício possui legislação própria, e a decisão não deve ser interpretada automaticamente como isenção de todas as cobranças.

O julgamento representa uma mudança na aplicação da Reforma Tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com TEA. A partir do entendimento do Supremo, o poder público não poderá restringir totalmente o benefício apenas aos casos classificados como moderados ou graves.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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