Brasil

Sexta Turma anula julgamento que absolveu policiais acusados de tortura em Minas Gerais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o julgamento que havia absolvido policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais. O colegiado determinou a realização de novo julgamento, para que a corte de origem considere provas que não foram analisadas na decisão anterior. 

De acordo com o processo, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais ofereceu denúncia contra os policiais pelo crime de tortura, porque teriam forçado um homem, mediante violência e grave ameaça, a confessar participação em um latrocínio.

Condenados em primeira instância, os policiais recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegando que o direito à ampla defesa foi violado. Ao acolher o recurso sob o fundamento de que o juízo singular não teria analisado a tese defensiva, o TJMG absolveu os acusados por insuficiência probatória.

No STJ, o Ministério Público argumentou que o tribunal estadual deixou de considerar provas importantes, como a perícia no local onde teria ocorrido a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a diligência. Essas provas, segundo o MP, poderiam ter levado à condenação dos acusados.

Sem cotejo das provas, reforma da sentença configura omissão

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, verificou que, de fato, a perícia dos cartuchos deflagrados encontrados no local e o depoimento do policial não foram mencionados na decisão que absolveu os réus. Ele destacou que o juiz de primeira instância fez referência a essas provas na sentença, considerando-as relevantes para a condenação.

O ministro entendeu que “a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de provas para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva”.

Ao dar provimento ao recurso ministerial, o relator anulou o acórdão de segunda instância e determinou que a corte estadual realize novo julgamento, corrigindo a omissão na análise das provas e cotejando esses elementos com os demais produzidos na instrução do processo.

Fonte: STJ

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/CruvAj6b2W7HKINFZ720d9

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.