Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
A Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia decidiu recentemente que idosos de baixa renda continuam com direito a comprar passagens de ônibus interestaduais pela metade do preço, em ação do Ministério Público Federal (MPF) que vale para empresas de todo o país e trata só do modal rodoviário.
A sentença não alcança viagens interestaduais de trem nem embarcações. O decreto presidencial nº 5.934, que aplica o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) ao transporte coletivo interestadual, prevê duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação e, além disso, a compra de bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento para quem se enquadra nas regras.
O que muda para quem tem direito ao benefício
As pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos — hoje, R$ 3.242 — podem pedir a gratuidade ou o desconto sem limite temporal. Para o MPF, impor prazo para a compra era ilegal porque o Estatuto do Idoso não cria essa restrição.
Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou decisões anteriores que já tinham concluído pela ilegalidade das restrições. “O acórdão









