Brasil

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

A Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia decidiu recentemente que idosos de baixa renda continuam com direito a comprar passagens de ônibus interestaduais pela metade do preço, em ação do Ministério Público Federal (MPF) que vale para empresas de todo o país e trata só do modal rodoviário.

A sentença não alcança viagens interestaduais de trem nem embarcações. O decreto presidencial nº 5.934, que aplica o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) ao transporte coletivo interestadual, prevê duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação e, além disso, a compra de bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento para quem se enquadra nas regras.

O que muda para quem tem direito ao benefício

As pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos — hoje, R$ 3.242 — podem pedir a gratuidade ou o desconto sem limite temporal. Para o MPF, impor prazo para a compra era ilegal porque o Estatuto do Idoso não cria essa restrição.

Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou decisões anteriores que já tinham concluído pela ilegalidade das restrições. “O acórdão

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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