Polícia

Câmara aprova cerco ao comércio de cobre sem procedência e multas podem chegar a R$ 10 mil em Divinópolis

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta terça-feira (15/9) o Projeto de Lei nº CM-90/2025, que cria regras para ampliar o controle sobre a compra e a comercialização de cobre, fios, peças e outros materiais que podem ser revendidos após furtos. A proposta, de autoria do vereador Flávio Marra (PRD), estabelece a identificação dos fornecedores, o registro da procedência dos produtos adquiridos por recicladoras, ferros-velhos e sucatas e prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as exigências. O projeto foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara.

A medida busca atingir uma das etapas que permitem a circulação de materiais furtados: a revenda. Pelo texto, empresas instaladas em Divinópolis que trabalham com reciclagem, recuperação de materiais em cobre, comércio de ferro-velho e sucatas deverão manter informações que permitam identificar a origem dos fios, peças e demais produtos adquiridos. O projeto foi apresentado originalmente em 30 de abril de 2025 e tem como ementa a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e o cadastro dos fornecedores.

No momento da compra, os estabelecimentos deverão cadastrar a pessoa que estiver oferecendo o material. O procedimento prevê apresentação de documento oficial de identidade e informação do endereço do fornecedor. Além dos dados pessoais, o estabelecimento deverá registrar características da negociação, como descrição do produto, origem declarada, quantidade adquirida e data da compra. Com isso, uma fiscalização poderá verificar quem forneceu determinado lote de cobre ou outro material encontrado no estabelecimento.

O controle previsto no projeto não se limita aos grandes volumes de cobre. A proposta alcança fios, peças e outros componentes comercializados para reciclagem e recuperação, estabelecendo uma documentação mínima da operação. Na justificativa da matéria, o cobre aparece como um produto de alto valor comercial e de ampla utilização em redes elétricas, telecomunicações, construção civil e outros setores, características que ajudam a explicar a procura pelo material no mercado de reciclagem.

Durante a tramitação, o projeto recebeu alterações destinadas a ampliar a fiscalização. A Emenda Modificativa nº 48/2026, apresentada em agosto, acrescentou dispositivos relacionados aos objetos comercializados por ferros-velhos e sucatas, à apreensão de materiais, ao aumento da multa e à possibilidade de o município firmar convênios para fortalecer as ações fiscalizatórias. A existência e o conteúdo geral da emenda constam no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara.

Entre as mudanças incorporadas à proposta está a ampliação das obrigações para os estabelecimentos que comercializam materiais usados. A regra passa a alcançar também determinados produtos relacionados a veículos e peças automotivas, aumentando o número de operações sujeitas ao controle de procedência. O objetivo é permitir que agentes responsáveis pela fiscalização tenham informações capazes de relacionar os materiais encontrados no comércio às pessoas que fizeram a venda.

Outra alteração estabelece horário para o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelas novas regras. A proposta determina que as atividades poderão começar a partir das 8h e não deverão ultrapassar as 20h. A limitação foi inserida durante a tramitação da matéria como parte das medidas destinadas a aumentar o controle sobre as operações realizadas por ferros-velhos, sucatas e negócios semelhantes.

A emenda também endureceu a penalidade financeira prevista para reincidência. A multa aplicada na segunda infração, que inicialmente estava fixada em R$ 1.518, passou para R$ 5 mil. Em caso de nova reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro, alcançando R$ 10 mil. As penalidades administrativas previstas no projeto fazem parte do mecanismo criado para exigir que os estabelecimentos mantenham os registros e cumpram as demais obrigações determinadas pela norma.

O projeto também prevê a apreensão de produtos provenientes de furto ou que estejam sem comprovação de origem. A relação abrange materiais como tampas de bueiros, hidrômetros, baterias, grades, cabos de eletricidade, peças automotivas e outros itens semelhantes. Dessa forma, a proposta vai além do cobre e alcança objetos que podem pertencer a redes públicas, concessionárias, empresas ou propriedades particulares.

A inclusão de tampas de bueiros, hidrômetros e cabos de eletricidade também permite uma atuação voltada para materiais vinculados diretamente à prestação de serviços públicos. Esses itens possuem características que podem ajudar na identificação de sua procedência e, conforme o texto aprovado, a falta de comprovação da origem poderá resultar em apreensão durante a fiscalização.

Outra ferramenta prevista é a autorização para que o Poder Executivo municipal celebre convênios com órgãos de segurança pública, empresas públicas e privadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A possibilidade busca integrar a fiscalização municipal a instituições que possam identificar equipamentos, cabos e componentes pertencentes às próprias redes, além de permitir troca de informações durante ações de fiscalização.

A proposta havia enfrentado uma interrupção na tramitação em 27 de agosto. Naquela sessão, o Projeto de Lei CM-90/2025 ficou prejudicado após a apresentação de uma emenda, que precisou ser analisada antes que a matéria retornasse ao plenário. O registro oficial da Câmara mostra que o projeto não teve a votação concluída naquela ocasião justamente por causa da alteração anexada ao texto.

Para retornar à pauta nesta terça-feira, vereadores apresentaram pedido de inclusão do projeto na Ordem do Dia. O registro do Legislativo mostra que a inclusão do PL CM-90/2025 foi apresentada em 15 de setembro, em regime de urgência, permitindo que a matéria voltasse à apreciação do plenário.

A discussão sobre o comércio de cobre ocorre em meio aos furtos de fios e cabos registrados em Divinópolis, situações que podem atingir residências, empresas, redes de telecomunicações, iluminação e equipamentos públicos. Ao exigir identificação do vendedor e documentação da procedência, o texto aprovado procura criar um caminho de rastreamento desde a chegada do material ao estabelecimento até sua posterior comercialização.

Homem falando em um microfone, com expressão séria, diante de bandeiras do Brasil e de outros países ao fundo.

Durante a discussão, o autor do projeto, vereador Flávio Marra, afirmou que a intenção é exigir que quem oferece grandes quantidades de cobre consiga indicar a procedência do material. A proposta transfere aos estabelecimentos compradores a obrigação de registrar essas informações, fazendo com que a negociação deixe de ocorrer sem a identificação de quem vendeu e da origem declarada do produto.

O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação durante sua tramitação na Câmara. O parecer foi apresentado em agosto de 2026 e teve como relator o vereador Welington Well.

Com a aprovação pelo Legislativo, a proposta avança para as etapas seguintes do processo legislativo municipal antes que as novas exigências possam entrar efetivamente em vigor. Até a conclusão desse procedimento, os estabelecimentos continuam submetidos às normas atualmente existentes.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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