Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691 e afirma que medida não viola regras eleitorais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18/9) a validade do decreto do governo federal que reajusta os valores do Bolsa Família em 15,04% e eleva o benefício mínimo garantido por família de R$ 600 para R$ 691. Na decisão, o ministro entendeu que a atualização não viola as restrições previstas na legislação eleitoral, por considerar que a medida não cria um novo benefício social, não amplia o universo de beneficiários e não modifica os critérios para ingresso no programa.
A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir ao Supremo o reconhecimento da legalidade do reajuste. O pedido foi apresentado no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, que está sob relatoria de Gilmar Mendes. A AGU sustentou que a atualização dos valores está prevista na legislação que regulamenta o Bolsa Família e representa a manutenção de uma política pública permanente, com correção monetária para preservar o poder de compra das famílias atendidas.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que o reajuste corresponde a uma atualização periódica dos valores pagos dentro de um programa social já existente. Para o ministro, a medida não representa criação de vantagem inédita em ano eleitoral, mas a aplicação de um critério objetivo de correção monetária sobre prestações que já integram o Bolsa Família. Com esse entendimento, ele afastou, no processo analisado pelo STF, a tese de que o reajuste estaria automaticamente impedido pelas regras eleitorais.
O aumento foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, publicado pelo governo federal na quinta-feira (17/9). O percentual de 15,04%, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O governo classifica a medida como uma recomposição inflacionária destinada a preservar o valor real do benefício.
Com a mudança, o valor mínimo garantido às famílias passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado pelo governo também deverá aumentar, passando de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro e deverão começar a ficar disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, de acordo com o calendário regular do programa.
Outros componentes do Bolsa Família também foram atualizados. O valor pago pelo Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família, enquanto o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, sobe de R$ 150 para R$ 173. O Benefício Variável Familiar também passa a ter valor de R$ 58 nas situações previstas pelas regras do programa.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre em meio a questionamentos apresentados contra o reajuste por causa da proximidade das Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o que significa que o decreto foi publicado 17 dias antes da votação. A legislação eleitoral impõe restrições à distribuição de bens, valores e benefícios pela Administração Pública em ano de eleição, mas prevê exceções e situações específicas envolvendo programas sociais já existentes.
A posição apresentada pela AGU ao Supremo foi de que o Bolsa Família é um programa permanente, criado por lei e executado regularmente, e de que a atualização não modifica os critérios de elegibilidade nem cria um novo grupo de beneficiários. Gilmar Mendes acolheu esse entendimento e considerou que a correção dos valores não afronta as limitações eleitorais analisadas no processo.
A decisão do ministro, entretanto, não encerra automaticamente todos os questionamentos apresentados sobre o reajuste em outros órgãos. No Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público junto ao TCU apresentou uma representação separada pedindo a suspensão cautelar do aumento e questionando aspectos relacionados à previsão orçamentária, ao impacto financeiro e à adequação da despesa às regras fiscais. Até a última atualização consultada, o TCU ainda não havia decidido o pedido.
O procedimento no TCU possui objeto diferente daquele analisado por Gilmar Mendes. Enquanto a decisão do ministro do STF tratou da validade jurídica do reajuste e de sua compatibilidade com as restrições eleitorais discutidas no Mandado de Injunção, a representação do Ministério Público junto ao TCU concentra questionamentos sobre orçamento, fonte de recursos e impacto fiscal. Por isso, a decisão do Supremo não deve ser apresentada como uma rejeição automática do pedido que tramita no Tribunal de Contas.
O governo federal estima que o reajuste provocará impacto adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2026, considerando os pagamentos previstos para os últimos meses do ano, e de cerca de R$ 22 bilhões em 2027. Representantes da equipe econômica afirmam que, em 2026, os recursos deverão ser obtidos por meio de remanejamentos dentro do próprio Orçamento, sem ampliação do limite global das despesas. O Ministério Público junto ao TCU, por sua vez, pediu que essas condições sejam examinadas pelo tribunal.
O reajuste também foi alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. Adversários do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contestaram o aumento por ter sido anunciado próximo ao primeiro turno. Uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão foi encerrada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, por uma questão relacionada à legitimidade do autor para propor aquele tipo de representação. Outro questionamento foi apresentado pelo candidato Renan Santos. Essas ações são independentes da decisão proferida por Gilmar Mendes no STF.
A decisão desta sexta-feira significa, portanto, que, no processo analisado por Gilmar Mendes, o reajuste foi considerado compatível com as regras eleitorais e com a natureza permanente do Bolsa Família. O ministro entendeu que a correção monetária não constitui criação de novo benefício nem mudança destinada a incluir novos grupos no programa, fundamento utilizado para reconhecer a validade do decreto.
Com a decisão, permanece em vigor o cronograma anunciado pelo governo federal para aplicar os novos valores na folha de outubro. Salvo eventual decisão posterior em outro processo ou por outro órgão competente que produza efeito sobre a medida, o piso do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, com início dos pagamentos reajustados previsto para 19 de outubro.









