Minas Gerais

Entidades acionam MPF contra Sigma Mineração por suspeita de manter extração após ordem judicial

O Projeto Manuelzão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Associação Coletivo Margarida Alves, a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo) e as deputadas federais Célia Xakriabá e Duda Salabert, ambas do PSOL-MG, protocolaram uma notícia-crime no Ministério Público Federal (MPF) contra a Sigma Mineração. O documento, apresentado na terça-feira (15), pede investigação sobre a suspeita de que atividades de extração tenham continuado no Complexo Grota do Cirilo, entre Itinga e Araçuaí, mesmo após decisão da Justiça Federal que determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra.

A decisão judicial foi proferida no início de setembro pela Vara Federal de Teófilo Otoni em ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais. A ordem alcançou o Complexo Grota do Cirilo, empreendimento de extração de lítio operado pela Sigma nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. O magistrado também estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

A discussão judicial envolve principalmente os possíveis impactos da mineração sobre comunidades quilombolas da região e a realização das etapas de consulta e participação dessas comunidades no processo de licenciamento. A ação cita, entre outras, a Comunidade Quilombola do Baú e sustenta que grupos tradicionais localizados próximos ao empreendimento deveriam ter participado do procedimento antes da concessão das autorizações necessárias à operação.

Um dos pontos considerados no processo é a distância entre o empreendimento e o território quilombola. A legislação administrativa utilizada como referência para licenciamentos estabelece, para empreendimentos pontuais de mineração localizados fora da Amazônia Legal, o parâmetro de oito quilômetros para a presunção de possível impacto socioambiental direto sobre terras quilombolas. Esse limite não significa, por si só, uma proibição automática da atividade dentro desse raio, mas funciona como referência para os procedimentos de avaliação e participação dos órgãos responsáveis.

Na notícia-crime apresentada ao MPF, entidades e parlamentares afirmam que teriam sido registradas atividades na Cava Norte depois da decisão judicial. Entre os elementos encaminhados estão fotografias feitas por moradores nos dias 11 e 13 de setembro que, segundo os denunciantes, mostram máquinas trabalhando na área de lavra. O material deverá ser analisado pelo Ministério Público Federal para verificar se houve efetivamente descumprimento da ordem.

O documento também cita uma mensagem atribuída à empresa, datada de 9 de setembro, que anunciava uma atividade de desmonte na Cava Sul para o dia seguinte, além de uma publicação nas redes sociais da companhia informando sobre a continuidade das operações. Os autores da denúncia sustentam que a decisão judicial passou a produzir efeitos após sua publicação e pedem que seja verificado se atividades realizadas posteriormente estavam em desacordo com a determinação.

A notícia-crime solicita investigação de possíveis condutas previstas nos artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais. O artigo 55 trata da realização de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, concessão ou licença válida, ou em desacordo com ela. O artigo 60 alcança o funcionamento de obras ou atividades potencialmente poluidoras sem a licença ambiental exigida ou em desacordo com as normas aplicáveis. Os denunciantes também pedem apuração sobre eventual desobediência à ordem judicial.

Entre as providências solicitadas ao MPF está uma diligência presencial no Complexo Grota do Cirilo, preferencialmente sem comunicação prévia à empresa. O objetivo indicado no documento é verificar diretamente a situação das cavas e confirmar se existe atividade extrativista ocorrendo nas áreas alcançadas pela decisão judicial.

A Sigma Mineração contesta a decisão que determinou a paralisação. Em posicionamento divulgado após a liminar, a empresa afirmou que considerava a medida injustificada e sustentou que, naquele momento, não havia recebido comunicação judicial sobre a determinação. A companhia também declarou que recorreria da decisão e defendeu a regularidade de suas operações e do processo de licenciamento.

Em 14 de setembro, a empresa apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com pedido para suspender os efeitos da decisão enquanto o processo continua em análise. A existência do recurso não transforma, por si só, as alegações apresentadas na notícia-crime em fatos comprovados, cabendo às autoridades responsáveis analisar os documentos, registros e argumentos das partes.

O Complexo Grota do Cirilo começou a produzir lítio em 2023 e integra os projetos de mineração desenvolvidos no Vale do Jequitinhonha. A região ganhou importância nos últimos anos pela concentração de reservas do mineral, utilizado principalmente na fabricação de baterias para veículos elétricos, equipamentos eletrônicos e sistemas de armazenamento de energia.

As discussões envolvendo o empreendimento não começaram com a decisão de setembro. Em 2026, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou pedidos de fiscalização e de informações relacionados às condições ambientais e de segurança do Complexo Grota do Cirilo, incluindo questionamentos sobre cavas, pilhas de estéril e rejeitos, monitoramento de ruído, vibrações, qualidade da água e segurança das comunidades do entorno.

Com a notícia-crime, a discussão passa também pela análise do Ministério Público Federal sobre a possível continuidade das atividades depois da decisão da Justiça. A apuração deverá definir se os registros apresentados comprovam descumprimento da ordem judicial e se existe fundamento para adoção de outras medidas contra a mineradora.

Vista panorâmica de uma grande mina a céu aberto, com camadas de rochas expostas e céu azul ao fundo.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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