Minas passa a prever equoterapia para PcDs em nova lei
A mudança veio do Projeto de Lei 2.119/20, apresentado por Coronel Henrique, e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto ganhou apoio depois de uma audiência pública em 2019, quando o deputado falou sobre o tema após mais de 20 anos no trato de cavalos.
Equoterapia entra na lei mineira
A Lei 26.012 passou a prever, em Minas Gerais, a reabilitação de pessoas com deficiência por meio da equoterapia e de outras práticas terapêuticas com a participação de animais. A nova regra altera a Lei 8.193, de 1982, que trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência, e também determina que o animal tenha bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.
A mudança nasceu do Projeto de Lei (PL) 2.119/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 8 de julho de 2026.
Coronel Henrique trabalhou por mais de 20 anos no trato de cavalos e já havia se manifestado a favor da equoterapia durante audiência pública sobre o tema realizada em 2019.
Idosos ganham equipe multidisciplinar
No mesmo dia, o Plenário da ALMG aprovou em segundo turno a Lei 26.013, que busca garantir equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). A norma inclui esse dispositivo na Lei 12.666, de 1997, que trata da política estadual de amparo ao idoso.
Essa lei veio do Projeto de Lei (PL) 3.056/24, assinado pelo deputado Leleco Pimentel (PT). Em 2024, ele pediu audiência pública sobre o tema e defendeu a presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas ILPIs filantrópicas.
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.








