Política

Lei em Minas Gerais exige fixação de móveis pesados nas escolas

A regra também se conecta à Lei 25.983, que garante direitos e benefícios à pessoa com síndrome de Tourette enquadrada como pessoa com deficiência. A legislação define esse grupo como quem tem desvantagem em orientação, independência física ou mobilidade, e descreve a síndrome pelos tiques motores e vocais involuntários.

Uma tragédia virou regra

A Lei 25.975 mudou as exigências para escolas da rede estadual de ensino ao tratar da fixação correta de mobiliário pesado como diretriz da política de avaliação da infraestrutura. A nova norma nasceu do Projeto de Lei 4.411/25, apresentado pelo deputado Grego da Fundação, e ganhou força depois da morte de uma menina de quatro anos em Teresina, no Piauí, atingida por uma penteadeira que não estava fixada.

O texto não fala só em móveis. Ele estabelece critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares, o que amplia a cobrança sobre a estrutura das unidades. As informações são da Polícia Federal.

Tourette entra na lista de direitos

Na mesma leva, a Lei 25.983 assegura direitos e benefícios ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência. A norma também deixa claro o que considera deficiência: desvantagem em orientação, independência física ou mobilidade.

A síndrome de Tourette é caracterizada pela presença de tiques motores e vocais involuntários. O tema chegou ao texto legal por meio do Projeto de Lei 4.515/25, do deputado Sargento Rodrigues.

A referência legal inclui ainda a Lei 24.130, de 2022, e a Lei 13.465, de 2000.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.