Minas Gerais

Procon-MG multa fornecedora de Azeite por colocar no mercado produto impróprio ou inadequado ao consumo

O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte, proferiu Decisão Administrativa condenatória contra a Porto Valência Comércio Internacional Ltda., por ter a empresa colocado no mercado produto impróprio ou inadequado ao consumo e em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.

Conforme apurado, foram coletadas 17 unidades do produto correspondente ao “azeite de oliva extra virgem”, marca Conde de Torres, lote 18012, para fins de análise laboratorial. O resultado foi de que o produto, por não atender à Instrução Normativa MAPA nº 01/2012, foi considerado impróprio ao consumo. A empresa foi notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou.

Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infringência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ao Decreto Federal nº 2.181/1997 e à Instrução Normativa 01/2012 do MAPA. Por isso, a Porto Valência Comércio Internacional Ltda. foi multada em R$ 46.500,00, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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