Minas Gerais

Paciente deve ser indenizada por complicações após cirurgias plásticas

O caso começou com um procedimento estético no abdômen que custou R$ 12 mil e terminou em inflamações, abertura dos pontos e necrose oito dias depois. O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, disse que o médico sabia, na véspera da cirurgia, que a paciente ainda estava fumando.

O que pesou na decisão

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a paciente procurou o médico para fazer os procedimentos estéticos no abdômen. Ela disse que o resultado ficou abaixo do esperado e que as complicações lhe causaram intenso sofrimento, perda do umbigo e uma cicatriz aparente, “pior do que a flacidez que motivou as cirurgias”.

Diante disso, acionou o médico e a clínica na Justiça. Em 1ª Instância, os pedidos foram atendidos. Os dois réus recorreram e alegaram que não houve erro técnico, mas culpa exclusiva da paciente. As defesas sustentaram que ela era tabagista, foi orientada e mesmo assim não parou de fumar no pré e no pós-operatório. Para eles, essa situação provocou a má cicatrização do corpo e a necrose.

O relator explicou que, em cirurgias plásticas puramente estéticas, o médico tem uma “obrigação de resultado”. Nesses casos, afirmou José Maurício Cantarino Villela, o profissional precisa entregar o que prometeu, salvo se provar que o problema veio de um fator fora do seu controle. Ele entendeu que houve culpa concorrente da autora pela imprudência de continuar fumando.

Mas o magistrado também apontou falha do médico. Como se tratava de uma cirurgia eletiva, não urgente, e exclusivamente estética, ele deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao perceber que o risco de danos era muito alto por causa do tabagismo. Ao decidir operar mesmo assim, assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. Com isso, médico e clínica devem pagar as indenizações fixadas à paciente. O processo corre em segredo de Justiça.

Como falar com o tribunal

A Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG informou o telefone (31) 3306-3920 e o e-mail imprensa@tjmg.jus.br para contato. O tribunal também mantém perfis oficiais em instagram.com/TJMGoficial/, facebook.com/TJMGoficial/, twitter.com/tjmgoficial, flickr.com/tjmg_oficial e tiktok.com/@tjmgoficial.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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