Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado; veja as exceções

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19/9), com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral brasileira contra prisões e detenções. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum candidato poderá ser preso ou detido durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. Para esta etapa da eleição, a restrição permanecerá em vigor até 6 de outubro, dois dias depois da votação.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, em vigor desde 1965. O parágrafo 1º estabelece que candidatos passam a ter essa garantia a partir de 15 dias antes da eleição. O mesmo dispositivo determina que membros das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas funções, também não podem ser presos ou detidos, com exceção das situações de flagrante delito.
Na prática, a regra não representa uma imunidade penal para os candidatos nem impede investigações, processos judiciais ou eventual responsabilização criminal. A proteção está relacionada especificamente à prisão ou detenção durante o período determinado pela legislação eleitoral. Assim, se um candidato for surpreendido em situação de flagrante delito, a prisão poderá ocorrer normalmente.
A Justiça Eleitoral explica que a norma busca proteger a liberdade do processo eleitoral e impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para afastar candidatos da campanha ou interferir na disputa. A garantia existe justamente no período mais próximo da votação, quando uma detenção irregular poderia produzir impacto direto sobre a campanha e sobre a liberdade de escolha dos eleitores.
Veja como ficam as principais regras nas Eleições 2026:
| Quem é protegido | Início da restrição no 1º turno | Até quando vale | Em quais situações pode haver prisão |
|---|---|---|---|
| Candidatos | 19 de setembro | 6 de outubro | Flagrante delito |
| Eleitores | 29 de setembro, às 17h | 6 de outubro, às 17h | Flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto |
| Membros de mesa receptora | Durante o exercício das funções | Período previsto pela legislação eleitoral | Flagrante delito |
| Fiscais de partidos | Durante o exercício das funções | Período previsto pela legislação eleitoral | Flagrante delito |
| Candidatos no 2º turno | 10 de outubro | 27 de outubro | Flagrante delito |
| Eleitores no 2º turno | Cinco dias antes da votação | Até 48 horas depois do encerramento do segundo turno | Flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto |
A legislação também estabelece um procedimento específico caso uma prisão ocorra durante esse período. Segundo o parágrafo 2º do artigo 236 do Código Eleitoral, a pessoa presa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso o magistrado conclua que a detenção aconteceu de forma ilegal, deverá determinar a soltura e adotar as providências cabíveis contra quem realizou a prisão em desacordo com a lei.
O Código Eleitoral também prevê punição para quem prender ou deter candidato, eleitor, integrante de mesa receptora ou fiscal de partido contrariando as garantias previstas na legislação. O artigo 298 estabelece punição para quem descumprir as regras relacionadas à proteção eleitoral.
É importante diferenciar a proteção concedida aos candidatos daquela aplicada aos eleitores. Enquanto quem disputa um cargo eletivo entra no período de restrição às prisões 15 dias antes da votação, os eleitores passam a contar com a proteção apenas cinco dias antes do primeiro turno.
Nas Eleições 2026, os eleitores entram no período especial a partir das 17h de 29 de setembro. A regra permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
Para os eleitores, entretanto, a legislação prevê mais exceções. Além do flagrante delito, será possível efetuar prisão em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia utilizada para proteger o exercício livre do voto. Ele pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a uma pessoa que esteja sofrendo violência física ou moral destinada a impedir ou dificultar sua liberdade de votar. O descumprimento dessa proteção também pode resultar em prisão durante o período eleitoral.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a votação necessária para vencer no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro. Nesse caso, uma nova etapa das restrições às prisões será aplicada aos candidatos e eleitores envolvidos no processo eleitoral.
Para os candidatos que participarem do segundo turno, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro. Durante esse período, a prisão somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito.
Para os eleitores, a restrição relacionada ao segundo turno começará cinco dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito, mantendo as exceções previstas no Código Eleitoral.
A regra não impede que candidatos sejam investigados pela polícia, denunciados pelo Ministério Público ou respondam a processos judiciais. Também não suspende investigações em andamento ou impede decisões judiciais que não envolvam prisão. O que a legislação estabelece é uma limitação específica à detenção durante o período eleitoral.
Da mesma forma, a norma não garante impunidade a quem cometer um crime. Se houver situação caracterizada como flagrante delito, um candidato poderá ser preso mesmo dentro do período de proteção eleitoral. Posteriormente, caberá à autoridade judicial analisar a legalidade da prisão e as circunstâncias do caso.
Em Minas Gerais, o calendário eleitoral também confirma que 19 de setembro marca o início da restrição à prisão dos candidatos para o primeiro turno das Eleições 2026. Para os eleitores, a regra passa a valer em 29 de setembro.
A partir deste sábado, portanto, qualquer prisão envolvendo candidatos deverá observar as condições previstas no Código Eleitoral. A proteção permanece até depois do primeiro turno e tem como objetivo evitar interferências indevidas no processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nos casos de flagrante delito.









