Polícia

Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir de sábado; veja as exceções

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19/9), com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral brasileira contra prisões e detenções. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum candidato poderá ser preso ou detido durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. Para esta etapa da eleição, a restrição permanecerá em vigor até 6 de outubro, dois dias depois da votação.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, em vigor desde 1965. O parágrafo 1º estabelece que candidatos passam a ter essa garantia a partir de 15 dias antes da eleição. O mesmo dispositivo determina que membros das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas funções, também não podem ser presos ou detidos, com exceção das situações de flagrante delito.

Na prática, a regra não representa uma imunidade penal para os candidatos nem impede investigações, processos judiciais ou eventual responsabilização criminal. A proteção está relacionada especificamente à prisão ou detenção durante o período determinado pela legislação eleitoral. Assim, se um candidato for surpreendido em situação de flagrante delito, a prisão poderá ocorrer normalmente.

A Justiça Eleitoral explica que a norma busca proteger a liberdade do processo eleitoral e impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para afastar candidatos da campanha ou interferir na disputa. A garantia existe justamente no período mais próximo da votação, quando uma detenção irregular poderia produzir impacto direto sobre a campanha e sobre a liberdade de escolha dos eleitores.

Veja como ficam as principais regras nas Eleições 2026:

Quem é protegidoInício da restrição no 1º turnoAté quando valeEm quais situações pode haver prisão
Candidatos19 de setembro6 de outubroFlagrante delito
Eleitores29 de setembro, às 17h6 de outubro, às 17hFlagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Membros de mesa receptoraDurante o exercício das funçõesPeríodo previsto pela legislação eleitoralFlagrante delito
Fiscais de partidosDurante o exercício das funçõesPeríodo previsto pela legislação eleitoralFlagrante delito
Candidatos no 2º turno10 de outubro27 de outubroFlagrante delito
Eleitores no 2º turnoCinco dias antes da votaçãoAté 48 horas depois do encerramento do segundo turnoFlagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

A legislação também estabelece um procedimento específico caso uma prisão ocorra durante esse período. Segundo o parágrafo 2º do artigo 236 do Código Eleitoral, a pessoa presa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso o magistrado conclua que a detenção aconteceu de forma ilegal, deverá determinar a soltura e adotar as providências cabíveis contra quem realizou a prisão em desacordo com a lei.

O Código Eleitoral também prevê punição para quem prender ou deter candidato, eleitor, integrante de mesa receptora ou fiscal de partido contrariando as garantias previstas na legislação. O artigo 298 estabelece punição para quem descumprir as regras relacionadas à proteção eleitoral.

É importante diferenciar a proteção concedida aos candidatos daquela aplicada aos eleitores. Enquanto quem disputa um cargo eletivo entra no período de restrição às prisões 15 dias antes da votação, os eleitores passam a contar com a proteção apenas cinco dias antes do primeiro turno.

Nas Eleições 2026, os eleitores entram no período especial a partir das 17h de 29 de setembro. A regra permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.

Para os eleitores, entretanto, a legislação prevê mais exceções. Além do flagrante delito, será possível efetuar prisão em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma garantia utilizada para proteger o exercício livre do voto. Ele pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a uma pessoa que esteja sofrendo violência física ou moral destinada a impedir ou dificultar sua liberdade de votar. O descumprimento dessa proteção também pode resultar em prisão durante o período eleitoral.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a votação necessária para vencer no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro. Nesse caso, uma nova etapa das restrições às prisões será aplicada aos candidatos e eleitores envolvidos no processo eleitoral.

Para os candidatos que participarem do segundo turno, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro. Durante esse período, a prisão somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito.

Para os eleitores, a restrição relacionada ao segundo turno começará cinco dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito, mantendo as exceções previstas no Código Eleitoral.

A regra não impede que candidatos sejam investigados pela polícia, denunciados pelo Ministério Público ou respondam a processos judiciais. Também não suspende investigações em andamento ou impede decisões judiciais que não envolvam prisão. O que a legislação estabelece é uma limitação específica à detenção durante o período eleitoral.

Da mesma forma, a norma não garante impunidade a quem cometer um crime. Se houver situação caracterizada como flagrante delito, um candidato poderá ser preso mesmo dentro do período de proteção eleitoral. Posteriormente, caberá à autoridade judicial analisar a legalidade da prisão e as circunstâncias do caso.

Em Minas Gerais, o calendário eleitoral também confirma que 19 de setembro marca o início da restrição à prisão dos candidatos para o primeiro turno das Eleições 2026. Para os eleitores, a regra passa a valer em 29 de setembro.

A partir deste sábado, portanto, qualquer prisão envolvendo candidatos deverá observar as condições previstas no Código Eleitoral. A proteção permanece até depois do primeiro turno e tem como objetivo evitar interferências indevidas no processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nos casos de flagrante delito.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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