Minas Gerais

MÃE TERÁ ISENÇÃO NO IPVA DE CARRO QUE NÃO ESTÁ EM NOME DE AUTISTA

Magistrado considerou inadequado limitar a isenção apenas aos casos em que a pessoa com deficiência seja tanto a proprietária quanto a condutora do veículo.

A 2ª turma Recursal do TJ/RN determinou que a mãe de uma criança autista tenha o IPVA de seu veículo isentado, mesmo que o bem não esteja registrado no nome da pessoa com deficiência. O relator do caso, José Conrado Filho, ressaltou ser inadequado restringir a isenção apenas aos casos em que a pessoa com deficiência seja a proprietária e a condutora do veículo.

O recurso foi interposto após o Estado do RN negar administrativamente a isenção de IPVA para o veículo da mãe do menor, alegando que o veículo não estava registrado no nome do PCD.

Na análise do caso, o relator destacou que a legislação permite que o benefício seja concedido a veículos de passeio adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com TEA, diretamente ou por meio de seu representante legal.

“Ou seja, da exegese do referenciado dispositivo legal, afere-se a possibilidade da isenção ser concedida por meio do representante legal da pessoa com deficiência. Nota-se, na verdade, que a intenção do legislador é de viabilizar a locomoção das pessoas com TEA, não sendo adequado, portanto, limitar a isenção para casos nos quais a própria pessoa com deficiência seja a proprietária e condutora do veículo.”

Ademais, o juiz enfatizou que exigir que o veículo estar no nome do menor com deficiência viola os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana, pois excluem aqueles que dependem de assistência para se locomover.

Assim, além da isenção do IPVA, o colegiado ordenou que o Estado do RN restitua à mãe do menor os valores pagos a título de IPVA desde a data do protocolo do pedido administrativo até a efetiva concessão da isenção. 

Fonte: Migalhas.com.br

raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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