Minas Gerais

Adolescente encontrado em trabalho irregular passa a exercer função compatível com a idade

Jovem de 17 anos passou de mecânico de veículos para auxiliar de escritório.

Um adolescente de 17 anos foi encontrado em trabalho irregular pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma empresa que presta serviços em veículos automotores, localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. Após ser oficiado sobre tal situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento investigatório que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.

Função exercida pelo adolescente

O adolescente exercia a função de mecânico de manutenção de veículos automotores, a qual está prevista na lista das piores formas de trabalho infantil, conhecida como Lista TIP, que trata sobre as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

Após ser notificado, o empregador mudou a função do adolescente para uma administrativa, a de auxiliar de escritório, que é compatível com a idade do empregado.

Compromissos firmados

A partir da assinatura do TAC, a empresa se comprometeu a se abster de permitir, tolerar, exigir ou submeter pessoas com idade inferior a 18 anos a trabalho perigoso, insalubre ou àquelas atividades descritas na Lista TIP.

Outra obrigação é a de não permitir, tolerar, exigir ou submeter pessoas menores de 16 anos a qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. Para tanto, devem ser observados os requisitos legais e constitucionais da aprendizagem e do trabalho protegido de adolescentes, como por exemplo, que os jovens estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

Multa prevista no TAC

Ainda há no TAC a previsão de multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Fonte: MPT

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