SinComércio em Divinópolis divulga horário de funcionamento do comércio para os feriados e Natal

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e região Centro-Oeste estipularam as regras das Convenções Coletivas de Trabalho voltadas para os próximos feriados de 15 de novembro, 20 de novembro, 8 de dezembro, 25 de dezembro e 01 de janeiro. O acordo também definiu o horário especial do comércio para o Natal, principal data em vendas.
Trabalho no comércio de Alimentos nos feriados.
Convenção coletiva específica autorizou, desde que cumpridas as condições estabelecidas, o trabalho nos feriados de 15 e 20 de novembro e 8 de dezembro em supermercados, hipermercados, mercearias e similares. Dias 25/12/24 e 01/01/25 as empresas não poderão exigir trabalho de seus empregados.
Feriado de 15 de novembro no Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping
Outra convenção autoriza o trabalho do comércio varejista do Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping no feriado da Proclamação da República, neste dia 15 de novembro, sexta-feira. Mas o trabalho nos feriados de 25 de dezembro, Natal, e 01 de janeiro, está proibido e as empresas não poderão convocar seus funcionários nestas datas. Fica expressamente vedado o trabalho, no referido feriado, dos empregados das demais empresas do comércio em geral, excetos àqueles autorizados em convenção coletiva específica, sob pena de multa de R$1.000,00 por empregado e por feriado trabalhado. Para o trabalho no feriado de 15 de novembro, as empresas dos Shoppings devem estar em dia com as contribuições devidas aos Sindicatos, obter o certificado de autorização junto ao sindicato por meio dos contatos: sincomerciodivinopolis1@gmail.com ou pelos telefones (37) 99819 2621 e (37) 99873-4466. As demais condições para o trabalho no dia 15 de novembro podem ser obtidas nos Sindicatos.
20 de novembro e Natal
As empresas do comércio varejista em geral de Divinópolis, EXCETO AS ESTABELECIDAS NOS SHOPPINGS também podem solicitar que os funcionários trabalhem no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra e em horários especiais que antecedem o Natal.
HORÁRIO DE TRABALHO NO COMÉRCIO EM GERAL NO FERIADO DE 20 DE NOVEMBRO E NO PERÍODO DE FESTAS NATALINAS DE 2024.
| 20 de Novembro-Feriado | Quarta-feira | 09h às 18h |
| 08 de Dezembro–Feriado | Domingo | Fechado |
| 16 a 20 de Dezembro | Segunda a Sexta-feira | 09h às 20h |
| 21 de Dezembro | Sábado | 09h às 16h |
| 22 de Dezembro | Domingo | 09h às 16h |
| 23 de Dezembro | Segunda-feira | 09h às 20h |
| 24 de Dezembro | Terça-feira | 09h às 20h |
| 25 de Dezembro | Quarta-feira | Fechado |
| 26 de Dezembro | Quinta-feira | Funcionamento após 12h |
| 27 e 28 de Dezembro | Sexta-feira e Sábado | Funcionamento normal |
| 29 de Dezembro | Domingo | Fechado |
| 01 de Janeiro de 2025 | Quarta-feira | Fechado |
| 02 de Janeiro de 2025 | Quinta-feira | Funcionamento após 12h |
As empresas deverão estar em dia com as contribuições devidas aos Sindicatos e requerer o certificado de autorização para o trabalho no feriado do dia 20 de novembro e no horário especial previsto na Convenção. Os comerciantes devem solicitar o documento no Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis. A Convenção não se aplica às empresas que não adotarem a jornada especial nos dias que antecedem o Natal, tais como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias, alimentos e outros. Para os Shoppings da cidade uma Convenção Coletiva específica, em negociação, poderá definir as condições para o trabalho no feriado de 20 de novembro.









