Plano de saúde “falso coletivo” deve ser reajustado conforme índices da ANS, decide TJ-SP
Os contratos de plano de saúde coletivos cujos beneficiários são membros da mesma família devem ser reajustados conforme os índices da Agência Nacional de Saúde- ANS. Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu uma liminar a uma família que tinha um contrato coletivo para que ele seja recalculado.
Os beneficiários de um plano de saúde coletivo, todos membros da mesma família, consideraram o reajuste das mensalidades abusivo e pediram na Justiça para que elas fossem recalculadas pelos padrões da ANS. Entre as razões para isso, eles alegaram que o contrato era um falso coletivo, já que os contratantes eram todos relacionados.
Além disso, eles disseram que a informação sobre os reajustes não ficou clara para eles no momento da contratação. O desembargador, em decisão monocrática, deu-lhes razão.
“Os reajustes impugnados podem ameaçar a continuidade do seguro saúde, fato que representa risco direto à saúde dos segurados, ao passo que a tutela de urgência é plenamente reversível”, escreveu. Assim, o magistrado afastou os reajustes aplicados desde 2020.
Fonte: Conjur
DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.
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