Brasil

Justiça condena Colgate a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa de creme dental

A Colgate-Palmolive foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12. A decisão foi unânime na 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que questionou a campanha publicitária do produto. A propaganda prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, mensagem considerada enganosa pelos desembargadores.

Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a publicidade ultrapassou os limites científicos e induziu os consumidores ao erro.

“A mensagem sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”, afirmou.

Questionamento sobre Triclosan

A Alerj também apontou riscos à saúde devido à presença da substância Triclosan na fórmula do produto, alegando possibilidade de causar câncer. No entanto, o colegiado rejeitou a tese com base em laudos periciais e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso da substância em concentração de até 0,3%. O mesmo limite é aceito por órgãos de saúde dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.

Assim, os desembargadores concluíram que não havia obrigação de alerta ao consumidor sobre supostos riscos relacionados ao composto químico.

Indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil. O montante levou em consideração a grande presença do creme dental Colgate Total 12 no mercado brasileiro e o potencial de impacto da mensagem publicitária junto aos consumidores.

De acordo com a decisão, os estudos apresentados pela empresa não sustentavam a afirmação de proteção absoluta durante 12 horas, independentemente da alimentação, o que reforçou a caracterização de propaganda enganosa.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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