Justiça determina transferência da Casa da Criança e do Adolescente de Formiga após constatação de problemas estruturais no imóvel
A Justiça determinou que o município de Formiga transfira, no prazo de 30 dias, o serviço de acolhimento institucional da Casa da Criança e do Adolescente para outro imóvel que ofereça condições adequadas e seguras de atendimento. A decisão foi tomada em caráter de urgência após pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Formiga, diante dos problemas estruturais identificados na sede atualmente utilizada.
O pedido foi apresentado em uma Ação Civil Pública depois do acompanhamento das condições estruturais da unidade de acolhimento. Uma inspeção realizada em setembro identificou comprometimentos em diferentes pontos do imóvel, entre eles danos nas vigas de sustentação, infiltrações, presença de mofo, pisos danificados e rachaduras no muro localizado nos fundos da propriedade. A situação levou à interdição dos dois principais dormitórios utilizados pela instituição.
Com os dormitórios interditados, outros cômodos precisaram ser adaptados para acomodar os quatro acolhidos que estavam na instituição. A mudança emergencial dentro do próprio imóvel reduziu a capacidade de atendimento do serviço e levou à adoção de medidas para que crianças e adolescentes não permanecessem em áreas consideradas inadequadas diante das condições encontradas.
As vigas comprometidas chegaram a ser escoradas com madeira, enquanto os espaços originalmente destinados aos dormitórios deixaram de ser utilizados. Antes da ação judicial, providências administrativas já haviam sido solicitadas ao município para solucionar os problemas encontrados na unidade, mas as obras necessárias ainda não tinham começado quando o pedido de intervenção chegou à Justiça.
Ao analisar a situação apresentada na Ação Civil Pública, a Justiça considerou o risco decorrente da permanência de crianças e adolescentes em um imóvel com problemas estruturais. A decisão também registrou que o município não havia apresentado comprovação de que os problemas encontrados tivessem sido solucionados ou de que outro imóvel adequado já estivesse disponível para receber o serviço.
A determinação estabelece que a transferência seja feita sem interrupção do acolhimento prestado às crianças e aos adolescentes. Todos os custos relacionados à mudança deverão ser assumidos pelo município de Formiga, que também terá de informar no processo quais providências adotou para cumprir a decisão dentro do prazo de 30 dias.
Eventuais dificuldades orçamentárias do município não afastam a obrigação de oferecer instalações consideradas adequadas para o serviço de acolhimento. A decisão leva em consideração a prioridade destinada à proteção de crianças e adolescentes e a necessidade de manutenção do atendimento durante todo o processo de transferência para outra sede.
Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser aplicadas medidas como multa diária e bloqueio de verbas públicas para assegurar a execução da ordem judicial. A ação apresentada pelo MPMG também pede que sejam realizadas as reformas necessárias para a regularização completa da atual sede da Casa da Criança e do Adolescente.
A Casa da Criança e do Adolescente integra a rede de proteção social de Formiga e presta acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar. O serviço envolve acompanhamento dos acolhidos e articulação com os demais equipamentos responsáveis pelas políticas de assistência e proteção.
A decisão não determina o encerramento do serviço, mas a transferência das atividades para um endereço que apresente condições adequadas de segurança e atendimento. Durante a mudança, a assistência prestada aos quatro acolhidos deverá continuar normalmente, sem interrupção provocada pela necessidade de utilização de outro imóvel.
Até a publicação desta matéria pelo Portal G37, não havia confirmação sobre qual endereço receberá o serviço de acolhimento, quando a mudança começará efetivamente ou qual será o custo das intervenções necessárias na sede atual. Também não havia divulgação de um cronograma detalhado para execução das reformas no prédio.
O caso tramita por meio do processo nº 1002382-94.2026.8.13.0261. O município deverá apresentar nos autos as medidas adotadas para atender à ordem judicial e realizar a transferência dentro do período estabelecido, enquanto a ação também prossegue em relação à regularização estrutural da atual sede.
O Portal G37 acompanha os desdobramentos do caso e poderá atualizar as informações caso sejam divulgados o novo endereço da Casa da Criança e do Adolescente, a data da transferência, o início das reformas ou outras providências relacionadas ao cumprimento da decisão judicial.









