Política

TSE rejeita multar Jair Bolsonaro por propaganda antecipada em 2022

Ministros seguiram posionamento do relator

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (23) manter a decisão de negar reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em cadeia de rádio e televisão no Dia das Mães de 2022.

Por unanimidade, o tribunal negou um recurso protocolado pelo diretório nacional do PT para condenar Michelle e o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa pelo pronunciamento.

Na ação, o PT argumentou que a aparição da ex-primeira dama ocorreu para beneficiar a campanha de Bolsonaro à reeleição nas eleições do ano passado. Na ocasião, Michelle apareceu ao lado da ex-ministra da Mulher Cristiane Brito e citou os programas do governo direcionados às mulheres.

Em junho de 2022, o ministro Raul Araújo, relator do caso, julgou a representação improcedente ao entender que não houve pedido de votos ou propaganda política.

Na sessão de hoje, o relator reafirmou seu posicionamento, que foi seguido pelos demais ministros.

Defesa

Durante a sessão, o advogado Thiago Fleury, representante de Bolsonaro no caso, negou que tenha ocorrido propaganda eleitoral e afirmou que a transmissão foi feita para falar sobre as realizações do governo para as mulheres.

“Trata-se de ato de governo, sem qualquer referência ao pleito que se avizinhava. Não existe qualquer referência ao então presidente Jair Bolsonaro”, argumentou.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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