Política

Minas publica leis que ampliam assistência e higiene menstrual

No mesmo dia, o governo mineiro oficializou duas mudanças na legislação estadual. A Lei 25.986 acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, e a Lei 25.989 inclui novo dispositivo na Lei 23.904, de 2021. As duas vieram de projetos apresentados por Alê Portela, Beatriz Cerqueira e Leninha.

Leis saem do papel no mesmo dia

A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado trouxe a publicação da Lei 25.986, de 2026, derivada do Projeto de Lei 948/23, de autoria da deputada Alê Portela. A norma acrescenta trecho à Lei 22.422, de 2016, que define objetivos e diretrizes para medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Pela nova redação, gestantes, parturientes e puérperas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos passam a ter garantido acesso à assistência em saúde mental.

Quando a falta aperta mais

No mesmo dia, saiu também a Lei 25.989, de 2026. Ela altera a Lei 23.904, de 2021, que trata da política de dignidade e saúde menstrual em Minas Gerais.

A mudança veio do PL 2.504/24, assinado pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha. Com isso, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos passam a ter garantido o acesso a absorventes ou itens de higiene similares.

As informações são da Polícia Federal.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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