Polícia

Motorista embriagado provoca acidente na MG 431 em Itaúna

O motorista de uma carreta foi conduzido à delegacia ao apresentar sinais de embriaguez, depois de se envolver em uma colisão com um caminhão da Prefeitura de Itaúna, na tarde desta quarta-feira (12), na MG-431, no trevo do Padre Eustáquio, em Itaúna. Com o impacto, o condutor sofreu um corte no joelho. O caminhão, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, estava com licenciamento atrasado e foi removido. Em nota, a Prefeitura alega que a pendência decorre de uma multa de excesso de velocidade em 2023, que não havia sido quitada pela gestão anterior. “Imediatamente após a constatação, foi efetuado o pagamento da multa em atraso, a fim de possibilitar a quitação e liberação do veículo apreendido”, afirma. De acordo com a 1ª Cia de PMRv, no local, no quilômetro 47 da rodovia, foi apurado que o condutor da carreta, 40 anos, iniciou manobra de retorno quando entrou na pista principal e colidiu com o caminhão da Prefeitura, conduzido por um homem de 46, que seguia na pista principal sentido Para de Minas.

“O motorista da carreta teve corte no joelho e foi encaminhado ao hospital. Em seguida, ao apresentar sinais nítidos de embriaguez, recusou fazer o teste de etilômetro e foi conduzido à delegacia de Itaúna”, afirma a Polícia Militar Rodoviária (PMRv).

ENCAMINHADO AO PRESÍDIO De acordo com a Polícia Civil, o motorista da carreta, que é de Betim, teve a prisão ratificada por embriaguez, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele optou por ficar em silêncio na delegacia, se recusou a soprar o bafômetro e foi encaminhado ao sistema prisional.

NOTA DA PREFEITURA:

“A Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, esclarece que o veículo envolvido no acidente ocorrido na rodovia MG-431, no km 47, na tarde da última quarta-feira, 12/02/2025 estava a serviço da secretaria e era conduzido por um motorista devidamente habilitado e em condições adequadas de uso.

A remoção do veículo pela Polícia Militar ocorreu após a constatação, via sistema, de que o licenciamento não havia sido regularizado. A pendência no licenciamento decorreu de uma multa por excesso de velocidade, aplicada em 2 de junho de 2023, às 10h51. A infração não foi quitada pela gestão anterior, o que fez com que o veículo circulasse sem licenciamento durante todo o ano de 2024.

Imediatamente após a constatação, foi efetuado o pagamento da multa em atraso, a fim de possibilitar a quitação e liberação do veículo apreendido. Diante do ocorrido, a Prefeitura informa que realizará uma análise detalhada da documentação de toda a frota municipal herdada da gestão anterior, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades e regularizar a situação”.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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