Polícia

Homem é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por matar jovem com 11 tiros e atropelar corpo durante festa em Bom Despacho

Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar uma pessoa com 11 tiros e tentar matar outra durante uma festa realizada em um sítio no Condomínio Santa Rita, na zona rural de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Os crimes ocorreram na madrugada de 8 de novembro de 2020 e foram julgados pelo Tribunal do Júri da comarca. Durante o ataque, a segunda vítima foi atingida por um disparo no tórax que perfurou seu pulmão, mas conseguiu sobreviver após receber atendimento médico. O julgamento reconheceu os crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado, além da agravante de perigo comum. A Justiça também determinou o início imediato do cumprimento da pena.

O homicídio aconteceu durante uma confraternização realizada em um sítio, onde várias pessoas participavam de uma festa. Conforme as investigações, o homem condenado se dirigiu até a varanda do imóvel e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra uma das vítimas. O jovem foi atingido por 11 tiros e morreu no local. A sequência de disparos ocorreu em uma área onde estavam outros participantes do evento, expondo também as pessoas próximas ao local do ataque.

Após os disparos, o homem deixou o sítio acompanhado de outro envolvido na ocorrência. Durante a fuga, os dois passaram com um veículo sobre o corpo da vítima que havia sido baleada. Essa circunstância foi incluída nas investigações e considerada durante a apuração dos acontecimentos. O segundo envolvido morreu no decorrer do processo judicial, motivo pelo qual sua punibilidade foi extinta, sem que houvesse continuidade da responsabilização criminal contra ele.

Além da morte provocada pelos disparos, o ataque deixou outra pessoa ferida. Durante a ação, um jovem que participava da festa foi atingido por um tiro no tórax, que provocou a perfuração de um dos pulmões. O ferimento ocorreu por erro de execução, situação em que um disparo direcionado a determinada pessoa acaba atingindo outra. A vítima recebeu socorro de terceiros e foi encaminhada para atendimento médico, conseguindo sobreviver à lesão.

O jovem ferido permaneceu internado durante aproximadamente uma semana para tratamento das consequências do disparo. Além das lesões físicas, ele enfrentou sequelas psicológicas relacionadas ao episódio. As informações sobre o atendimento e os ferimentos foram consideradas no processo que resultou na condenação por tentativa de homicídio. A sobrevivência da segunda vítima ocorreu após a intervenção das pessoas que prestaram os primeiros socorros e o atendimento realizado na unidade hospitalar.

Durante a investigação, foram reunidos elementos para esclarecer a sequência dos acontecimentos e a participação dos envolvidos. Entre os procedimentos realizados estiveram exames periciais no veículo utilizado durante a fuga. A aplicação de luminol, substância empregada para identificar vestígios de sangue, revelou a presença de sangue humano na parte inferior do assoalho do automóvel. O resultado integrou o conjunto de provas analisadas no processo criminal.

Os investigadores também utilizaram dados telemáticos para reconstruir circunstâncias relacionadas ao crime. A análise das informações e dos demais elementos reunidos apontou que o homicídio foi motivado por desavenças anteriores entre o condenado e a vítima fatal. Os levantamentos também identificaram tentativas de intimidação de testemunhas após a ocorrência, situação que passou a integrar a apuração sobre os acontecimentos posteriores ao ataque.

O caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão, o Conselho de Sentença analisou as provas e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa. Ao final, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu pelo homicídio e pela tentativa de homicídio, acolhendo as qualificadoras apresentadas no processo.

A atuação da acusação ficou sob responsabilidade do promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho. Durante o julgamento, foram apresentadas as circunstâncias que envolveram os disparos efetuados contra a vítima fatal e o ferimento provocado na segunda pessoa. O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras relacionadas ao homicídio e as duas referentes à tentativa de homicídio, além da agravante de perigo comum.

A circunstância de perigo comum foi considerada em razão dos disparos efetuados durante uma festa com a presença de outras pessoas. O julgamento também levou em conta os elementos produzidos durante a investigação, incluindo os resultados das perícias e as informações relacionadas à dinâmica do crime. Com o reconhecimento das teses apresentadas em plenário, a Justiça passou à definição da pena a ser cumprida pelo condenado.

A sentença foi estabelecida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho, que fixou a condenação em 18 anos e 8 meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. O homem já estava preso preventivamente durante o andamento do processo e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão determinou a execução imediata da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de cumprimento das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

A execução imediata significa que a pena poderá começar a ser cumprida após a condenação pelo Conselho de Sentença, mesmo diante da possibilidade de apresentação de recursos às instâncias judiciais competentes. No caso de Bom Despacho, o réu já se encontrava detido preventivamente e permanecerá preso em razão da sentença que estabeleceu o regime inicial fechado.

O julgamento ocorreu quase seis anos após os crimes registrados na madrugada de 8 de novembro de 2020. A ocorrência teve como resultado a morte de uma pessoa atingida por 11 disparos de arma de fogo e o ferimento de outro participante da festa, que precisou de atendimento hospitalar após ter o pulmão perfurado. As provas reunidas ao longo da investigação foram apresentadas ao Tribunal do Júri e fundamentaram a decisão que resultou na condenação.

Com a sentença, o homem deverá cumprir a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado. A Justiça determinou a execução imediata da condenação e manteve o réu preso, sem autorização para recorrer em liberdade.

Informação de Divinópolis, da região e de Minas Gerais em tempo real: Fique por dentro de tudo e leia mais notícias em portalg37.com.br ou pelo Instagram @portalg37oficial1

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.