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Nova lei permite substituição de veículos do transporte escolar por até 90 dias em Divinópolis

Uma nova legislação passou a permitir a substituição temporária de veículos utilizados no transporte escolar em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, em situações de problemas mecânicos ou acidentes que impeçam a circulação dos automóveis cadastrados. A medida está prevista na Lei Municipal nº 9.795, de 16 de outubro de 2026, publicada na terça-feira, 20 de outubro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. A mudança autoriza os transportadores a utilizarem outro veículo de sua propriedade por um período máximo de 90 dias, desde que sejam atendidas as exigências de segurança, documentação e fiscalização estabelecidas para o serviço.

A nova legislação altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.350, de 28 de maio de 1998, responsável pela regulamentação do transporte escolar em Divinópolis. A atualização estabelece procedimentos específicos para situações em que o veículo normalmente utilizado pelo profissional fica temporariamente impossibilitado de circular. Com a mudança, os transportadores passam a contar com uma alternativa prevista em lei para manter o atendimento aos estudantes durante períodos de manutenção ou recuperação de veículos envolvidos em acidentes.

De acordo com as novas regras, a substituição poderá ocorrer quando o automóvel autorizado apresentar defeitos mecânicos ou sofrer algum acidente que impeça sua utilização no transporte de estudantes. Nessas circunstâncias, o responsável pelo serviço poderá utilizar outro veículo de sua propriedade, respeitando o período necessário para a solução do problema que provocou a interrupção. O prazo máximo permitido para a substituição temporária será de 90 dias, conforme estabelecido pela legislação.

Para utilizar outro automóvel, o transportador deverá comunicar previamente à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans) a indisponibilidade do veículo originalmente cadastrado. Também será necessário apresentar a documentação exigida para o automóvel que será utilizado temporariamente. O procedimento deverá ocorrer antes da substituição, permitindo a verificação das condições estabelecidas para a prestação do serviço de transporte escolar no município.

Entre os documentos exigidos está o certificado de vistoria emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O veículo substituto deverá apresentar a homologação necessária e atender às normas técnicas aplicáveis ao transporte escolar. A exigência busca assegurar que o automóvel utilizado temporariamente apresente condições adequadas para o deslocamento dos estudantes, mesmo não sendo aquele originalmente cadastrado para a atividade.

Uma das mudanças previstas na Lei nº 9.795/2026 é a dispensa temporária da exigência municipal relacionada ao ano de fabricação do veículo substituto. Dessa forma, durante o período autorizado, o transportador poderá utilizar um automóvel que não se enquadre nesse requisito específico, desde que cumpra todas as demais condições técnicas e de segurança estabelecidas pela legislação. A flexibilização não elimina a necessidade de vistoria nem as outras obrigações relacionadas ao transporte de passageiros.

A alteração também estabelece uma alternativa para os profissionais que dependem diariamente dos veículos para exercer a atividade. Antes de utilizar outro automóvel, será necessário atender aos procedimentos administrativos e comprovar que o veículo escolhido reúne as condições exigidas. A possibilidade de substituição temporária permite que situações como defeitos mecânicos e acidentes sejam administradas sem que a indisponibilidade do veículo principal provoque, necessariamente, a suspensão do serviço.

Para os estudantes e seus responsáveis, a medida busca reduzir os transtornos relacionados à interrupção do transporte escolar. Quando um veículo precisar permanecer fora de circulação para manutenção ou reparos, o transportador poderá recorrer a outro automóvel de sua propriedade, dentro das condições determinadas pela legislação. A continuidade do atendimento dependerá do cumprimento dos requisitos previstos, incluindo a comunicação à Settrans e a apresentação da documentação necessária.

A nova regra mantém as exigências de fiscalização e segurança aplicáveis ao transporte escolar em Divinópolis. Mesmo com a possibilidade de substituição, os veículos utilizados deverão atender às condições técnicas estabelecidas para a atividade. A dispensa relacionada ao ano de fabricação é restrita à situação de substituição temporária e não representa a eliminação dos demais critérios exigidos para o funcionamento regular do serviço.

Com a publicação da Lei Municipal nº 9.795/2026, os profissionais do transporte escolar passam a contar com um procedimento legal para substituir seus veículos em casos de impossibilidade temporária de circulação. A medida estabelece o limite de 90 dias, exige comunicação prévia ao órgão municipal de trânsito e mantém a obrigatoriedade de apresentação dos documentos e certificados necessários para o transporte de estudantes em Divinópolis.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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