Minas Gerais

Tribunal cassa decisão pedida pela promotoria e trabalhos do Instituto Cidade Legal seguem a todo vapor em Conceição do Ouros.


O Tribunal de Justiça cassou a decisão pedida pela promotoria para suspender os trabalhos de regularização de imóveis na cidade em Conceição dos Ouros.
Advogado do Instituto Cidade Legal, Eduardo Henrique explica que os trabalhos seguem a todo vapor . “A bem da verdade, o Instituto Cidade Legal foi notificado dessa decisão na sexta feira, mas rapidamente buscamos reformar a decisão no dia seguinte para garantir a liberdade de vocês contratarem um particular para garantir o direito de terem seus imóveis regularizados.” Disse, ressaltando uma passagem da decisão do tribunal que julgo totalmente descabida a suspensão dos trabalhos:
“Assinalo, por oportuno, que inexiste no feito informações quanto à inadequação dos serviços prestados pelo réu ou qualquer outro ato que possa autorizar a suspensão das suas atividades na cidade, medida extremamente drástica e desproporcional diante da situação ora narrada.”
Ele ainda acrescenta: “Afinal, ao contrário do que tentaram sustentar, ninguém foi coagido ou obrigado a contratar os serviços do instituto cidade legal, e todos devem ficar tranquilos, porque sabemos que a preocupação do povo era de que se toda essa confusão de informações iria atrapalhar a conclusão dos trabalhos . Mas não vai! “
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Ao contrário da história de que as pessoas estariam sendo “enganadas” ao não ser informadas da faculdade de contratar um serviço de regularização de seu imóvel, a própria população assinou as declarações confirmando que estão apenas exercendo seu direito, sua liberdade de contratar um serviço privado pra ter seu imóvel regularizado, até porque, não há um recurso público do município destinado a fazer gratuitamente esse trabalho, mas ainda que houvesse, não se poderia impedir alguém de contratar um particular.
Por fim, a decisão cassada se mostrou um verdadeiro cerceamento à liberdade de contratação das pessoas que estariam sendo impedidas de contratar os serviços privados, certamente que tal decisão não poderia prosperar. Vejamos por fim, o que diz o tribunal sobre isso em sua decisão:
“não vislumbro, nesse momento processual, que o réu tivesse a obrigação de informar ao contratante que o serviço também poderia ser prestado gratuitamente pela municipalidade. A uma, porque a própria lei federal e o decreto municipal o preveem; a duas, porquanto, a meu aviso, o fato de o serviço poder ser prestado pela municipalidade gratuitamente não acarreta a obrigatoriedade do fornecedor dos serviços, ainda que associação sem fins lucrativos, de informar essa situação aos contratantes.
In casu, portanto, na medida em que a atuação do réu é legitimada pela lei, o cerceamento puro e incondicionado pleiteado pelo autor ministerial (Fl. 12/13 No 1.0000.22.295633-6/001) deságua em
verdadeiro cerceamento da atividade empresarial, inclusive à revelia volitiva dos próprios contratantes, maiores interessados na regularização fundiária.”


Montes Claros-MG, 20 de dezembro de 2022.

RUAN VICTOR PEREIRA RODRIGUES
PRESIDENTE DO INSTITUTO CIDADE LEGAL

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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