Minas Gerais

Procon-MG multa empresa de transporte por não oferecer venda online de passagem para pessoa com deficiência

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, multou a Viação Progresso e Turismo Ltda. pela não disponibilização, em site próprio ou de terceiro dedicado à venda on-line de passagens, espaços para que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa informar, no ato da compra, tal condição. A multa aplicada foi de pouco mais de R$ 110 mil.

A Viação Progresso e Turismo alegou que já oferece em seu site de venda de passagens on-line um campo denominado “central de ajuda”, contendo orientações para a pessoa com deficiência obter e retirar a passagem gratuita.

Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997. Por isso, o fornecedor foi multado. Os R$ 110.416,67 deverão ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de dez dias úteis para recorrer, após ser notificada.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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