Minas Gerais

Procon-MG multa Colégio Santa Maria por prática de venda casada

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas, Unidade Nova Suíça/Belo Horizonte, em R$ 56.687,26, em razão da prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.  

O processo administrativo, instaurado na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, teve origem em reclamações de pais de alunos, que relataram a obrigatoriedade de aquisição de um kit completo de livros, sem a possibilidade de compra individual ou em fornecedores alternativos. Além disso, a compra de tais livros é condição para utilização de plataforma digital. Após ampla instrução, constatou-se que a conduta impunha aos consumidores a aquisição conjunta de serviços e produtos que, usualmente, são vendidos separadamente, configurando infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Em sua defesa, o colégio alegou que a adoção de sistema de ensino material didático impresso e uso de plataforma digital está alinhado com a tendência mundial de utilizar recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas e que tal situação é previamente informada aos pais ou responsáveis antes da matrícula.  

Todavia, um estudo da Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG (ASJUP) apontou que essa prática configura venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor. Com auxílio desse parecer, o Procon-MG entendeu que, embora instituições privadas de ensino tenham autonomia pedagógica para adotar metodologias e plataformas digitais, não lhes é permitido restringir a liberdade de escolha dos consumidores, impondo a compra exclusiva de determinado material escolar.  

Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa ao Colégio Santa Maria Minas, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:  

· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), art.6º, II e IV, art. 39, I, e art. 51, XV;  

· Decreto Federal n.º 2.181/1997, art. 12, I.

Fonte: MPMG

🚨Faça parte do grupo de WhatsAp do Portal G37: https://chat.whatsapp.com/IHy4QbLLwCY1MNsQ2OSfEL

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.