Mulher que sofreu queimadura em cesariana receberá R$ 45 mil de indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que um médico e um hospital de Belo Horizonte deverão pagar a uma paciente que sofreu queimaduras durante o parto. A vítima receberá R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais, totalizando R$ 45 mil em reparação.
Segundo o processo, a mulher deu entrada no hospital em janeiro de 2019 para a realização de uma cesariana, quando sofreu duas queimaduras na perna causadas por um aparelho de cauterização elétrica utilizado durante o procedimento. As lesões, com cerca de dois centímetros, deixaram cicatrizes permanentes, gerando impacto físico e emocional à paciente.
Em primeira instância, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte havia condenado o médico e o hospital a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram da decisão — a paciente, pedindo majoração dos valores, e os réus, buscando a revisão da condenação.
Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a responsabilidade dos réus é clara, independentemente de eventual defeito no equipamento. Ele ressaltou que a paciente estava sob supervisão médica e que o incidente causou sofrimento físico, angústia e cicatriz permanente, configurando falha na prestação de serviço.
Siqueira propôs elevar a indenização para R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais, sendo acompanhado pelo desembargador José Arthur Filho. Contudo, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo abriu divergência e defendeu a fixação de R$ 30 mil por danos morais, valor que foi aprovado pela maioria dos membros da Câmara.
O voto de Beraldo foi seguido pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário, consolidando a nova quantia indenizatória. A decisão reconhece que o caso ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a dignidade da paciente, que sofreu danos permanentes em um momento que deveria ser marcado pela segurança e tranquilidade.
Com a decisão, o TJMG reafirma a responsabilidade objetiva de médicos e hospitais por danos causados a pacientes durante procedimentos cirúrgicos, reforçando a necessidade de adoção de medidas preventivas e manutenção adequada de equipamentos. O processo tramita sob o número 1.0000.25.035646-6/001.









