Licenciamento 2025 entra na reta final em Minas Gerais e atraso pode resultar na remoção do veículo

Os proprietários de veículos em Minas Gerais devem ficar atentos ao calendário do licenciamento anual de 2025. O prazo para regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) começa a vencer ainda neste mês, e quem deixar de cumprir a obrigação poderá ser multado, receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo removido durante uma fiscalização de trânsito.
O calendário foi divulgado pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Os prazos são definidos de acordo com o número final da placa do veículo e se estendem entre os meses de agosto e outubro.
Os primeiros motoristas que precisarão regularizar a situação são os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. Para esses casos, o prazo final é 31 de agosto. Após essa data, os veículos poderão ser fiscalizados e estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso estejam circulando sem o documento atualizado.
Os veículos com placas de finais 4, 5 e 6 deverão estar licenciados até 30 de setembro. Já os automóveis com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro para emitir o CRLV 2025.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é o documento que comprova que o automóvel está apto a circular em todo o território nacional. O CRLV pode ser apresentado tanto na versão digital quanto impressa durante fiscalizações de trânsito.
Para emitir o documento, o proprietário precisa quitar todos os débitos vinculados ao veículo. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), multas vencidas e outras pendências administrativas ou judiciais que impeçam a emissão do certificado.
Quem for flagrado circulando com o licenciamento vencido comete infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado, onde permanecerá até a regularização da situação.
Em Minas Gerais, entretanto, uma mudança na legislação estadual permite que, durante uma abordagem, o proprietário ou condutor regularize eventuais débitos que impedem a emissão do CRLV e, em determinadas situações, evite a remoção do veículo. A possibilidade depende da natureza das pendências e da confirmação da regularização pelos sistemas oficiais.
O Governo de Minas orienta que os motoristas não deixem a regularização para os últimos dias do prazo. Além de evitar filas e instabilidades nos sistemas, a antecipação permite solucionar eventuais pendências que possam impedir a emissão do documento.
Antes de emitir o CRLV, é recomendado consultar a situação do veículo para verificar a existência de multas, débitos tributários ou restrições administrativas. Caso existam pendências, as guias para pagamento podem ser emitidas pelos canais oficiais da CET-MG.
Após a compensação dos pagamentos, o documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo Portal da Senatran e também pelo site oficial da CET-MG. O proprietário ainda pode imprimir o CRLV em papel comum, caso prefira portar a versão física.
O uso da versão digital possui a mesma validade jurídica do documento impresso. Para acessá-la, basta utilizar uma conta Gov.br e adicionar o veículo no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A CET-MG também informou que adotou medidas para facilitar a comprovação da regularização durante abordagens, enquanto os sistemas atualizam automaticamente as compensações bancárias. Durante esse período, outros meios de comprovação poderão ser considerados pelos agentes de fiscalização quando houver pagamento recente.
O escalonamento do calendário tem como objetivo distribuir a demanda de emissão do documento ao longo de três meses, evitando concentração de acessos aos sistemas e facilitando o atendimento aos proprietários de veículos em todo o estado.
Calendário do licenciamento 2025 em Minas Gerais
- Placas finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
- Placas finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
Os motoristas que ainda não regularizaram a situação devem ficar atentos aos prazos para evitar transtornos. Circular com o licenciamento vencido pode resultar em multa, pontos na CNH e remoção do veículo, além da necessidade de quitar todos os débitos para a liberação do automóvel.









