Ex-diretor de presídio é condenado a 47 anos de prisão por assédio sexual
A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité condenou V.P.M., ex-diretor-adjunto do presídio local, por importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica contra 7 policiais penais femininas. A sentença, assinada pelo juiz Estevão José Damazo, fixou pena de 47 anos, 3 meses e 15 dias de detenção, além de 2.645 dias-multa.
O dia-multa foi fixado em R$ 300. O magistrado também determinou indenização de R$ 200 mil por danos morais às vítimas e decretou a perda do cargo público de policial penal ocupado pelo réu.
Chefia, oferta de R$ 50 mil e retaliação
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-diretor-adjunto usava a posição de chefia para constranger e assediar as servidoras. O órgão disse ainda que ele chegou a oferecer até R$ 50 mil para que as vítimas fossem para a cela íntima com ele.
As policiais, segundo o processo, sofriam retaliações profissionais quando recusavam as investidas. Entre as punições citadas estavam notas baixas na avaliação de desempenho e mudanças nas escalas de plantão.
A denúncia também pedia o indiciamento do ex-diretor-geral do presídio por omissão, sob a alegação de que ele sabia dos fatos e não tomou medidas efetivas para barrá-los. O juiz Estevão José Damazo absolveu o ex-diretor-geral da unidade por insuficiência de provas.
Defesa falou em vingança; juiz citou protocolo do CNJ
A defesa de V.P.M. negou todas as acusações e disse que o caso era uma retaliação e uma vingança das servidoras contra mudanças administrativas rígidas, entre elas a exclusão das mulheres da escala de 24 horas. Também afirmou que os contatos físicos eram meramente amigáveis e “responsivos”.
Na fundamentação, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e registrou que, em crimes de violência de gênero, a palavra da vítima tem especial relevância. Ele concluiu que os testemunhos confirmaram de forma robusta e clara a versão das 7 vítimas e que o réu usou a estrutura administrativa e sua supremacia funcional para encurralar as subordinadas.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais. O processo corre em segredo de Justiça. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.









