Minas Gerais

Copasa é multada por exigir o pagamento de débitos para efetuar o desligamento da conexão de água

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Copasa em R$ 10,8 milhões por exigir o pagamento de débitos para efetuar a suspensão do do fornecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, a prática, na maioria das vezes, provoca aumento da dívida do consumidor.  

A concessionária já tinha sido condenada pelo Procon-MG em razão da mesma infração cometida em Montes Claros, mas não mudou a maneira de proceder mesmo após sanção de multa.  

De acordo com o Procon Estadual, a suspensão de serviço condicionado ao pagamento de débitos não está prevista em lei e configura vantagem exagerada e indevida, além de prática abusiva.  

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG afirma que a conduta viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor.  

A Copasa ainda pode recorrer.  

Processo Administrativo – Procon nº 0024.21.010899-9 

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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