Violência Vicária

Vivemos tempos de elevada violência no ambiente familiar, parentes contra parentes, primos contra primos, filhos contra pais, agora, e repetidamente, estamos conhecendo até onde o ser humano pode chegar em termos de violência: pais mantando filhos por motivo torpe, um caos.
Recentemente um caso tomou conta das redes sociais, aconteceu na cidade de Itumbiara/GO, pai atirou e matou seus dois filhos na residência onde moravam e, em seguida, tirou a própria vida – segundo informações a causa foi aa traição da genitora dos menores.
Esse episódio triste e até humanamente impensável, é típico caso de VIOLÊNCIA VICÁRIA.
A expressão “violência vicária” foi gravada em 2012 pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro ao identificar um padrão recorrente nas dinâmicas de violência doméstica: mesmo após o término do relacionamento, o agressor encontrava formas de manter o controle e a retaliação, usualmente, contra a mulher, valendo-se de pessoas próximas a ela – sobretudo os filhos.
É uma espécie de substituição de punição – vendo que não consegue punir a pessoa, neste interim, a mulher, sua amante, sua companheira, sua esposa, mãe de seus filhos, por algum motivo gerado entre eles, decide pelo sofrimento emocional quando atinge um terceiro, aqui os filhos.
A mulher permanece como alvo central; o ataque, porém, é executado por intermédio de outra vítima.
Convenhamos que o agressor decide pelo ápice do ataque quando fere ou mata os próprios filhos com a finalidade deliberada de causar sofrimento irreparável à mãe.
Absurdamente o foco não é o filho ou os filhos, é a mulher, portanto, é uma violência doméstica e familiar.
Diferente da alienação parental que os agressores, seja a mãe ou pai, querem a todo custo destruir o vínculo entre o filho com outro genitor, a violência vicária é atingir a mulher por meio do filho, assim sendo, é uma violência de gênero.
Não obstante que, em dezembro de 2025, mãe e filha morreram após queda do 10º andar de um prédio em belo Horizonte/MG – esse episódio tem relação a dramas familiares.
Importante dizer que a violência vicária não se limita ao homicídio, ela pode se manifestar por meio de agressões físicas, ameaças, manipulação psicológica, exposição deliberada da criança a situações de risco e outras condutas que instrumentalizam o filho como meio para atingir a mãe.
Fato é que esse tipo de violência, profundamente ligado ao patriarcado, causa traumas psicológicos duradouros e incuráveis nas famílias, especialmente nas mães e crianças.
A legislação ainda não tipifica a violência vicária, uma necessidade urgente diante dos casos que vem chocando toda sociedade.
Há no Congresso Nacional discussões que se arrastam com PL 421/2023 e PL 1095/2023, com objetivo de incluir expressamente como modalidade de violência doméstica e familiar, e com isso, inserir agravantes penas e medidas protetivas específicas.
É um tema que dói a alma, mas, necessário diante dos reiterados eventos, diante da gravidade dos fatos e dos elevados reflexos na sociedade, especialmente nas vítimas, nas famílias.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado








