Divinópolis

Violência Vicária

Vivemos tempos de elevada violência no ambiente familiar, parentes contra parentes, primos contra primos, filhos contra pais, agora, e repetidamente, estamos conhecendo até onde o ser humano pode chegar em termos de violência: pais mantando filhos por motivo torpe, um caos.

Recentemente um caso tomou conta das redes sociais, aconteceu na cidade de Itumbiara/GO, pai atirou e matou seus dois filhos na residência onde moravam e, em seguida, tirou a própria vida – segundo informações a causa foi aa traição da genitora dos menores.

Esse episódio triste e até humanamente impensável, é típico caso de VIOLÊNCIA VICÁRIA.

A expressão “violência vicária” foi gravada em 2012 pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro ao identificar um padrão recorrente nas dinâmicas de violência doméstica: mesmo após o término do relacionamento, o agressor encontrava formas de manter o controle e a retaliação, usualmente, contra a mulher, valendo-se de pessoas próximas a ela – sobretudo os filhos.

É uma espécie de substituição de punição – vendo que não consegue punir a pessoa, neste interim, a mulher, sua amante, sua companheira, sua esposa, mãe de seus filhos, por algum motivo gerado entre eles, decide pelo sofrimento emocional quando atinge um terceiro, aqui os filhos.

A mulher permanece como alvo central; o ataque, porém, é executado por intermédio de outra vítima.

Convenhamos que o agressor decide pelo ápice do ataque quando fere ou mata os próprios filhos com a finalidade deliberada de causar sofrimento irreparável à mãe.

Absurdamente o foco não é o filho ou os filhos, é a mulher, portanto, é uma violência doméstica e familiar. 

Diferente da alienação parental que os agressores, seja a mãe ou pai, querem a todo custo destruir o vínculo entre o filho com outro genitor, a violência vicária é atingir a mulher por meio do filho, assim sendo, é uma violência de gênero.

Não obstante que, em dezembro de 2025, mãe e filha morreram após queda do 10º andar de um prédio em belo Horizonte/MG – esse episódio tem relação a dramas familiares.

Importante dizer que a violência vicária não se limita ao homicídio, ela pode se manifestar por meio de agressões físicas, ameaças, manipulação psicológica, exposição deliberada da criança a situações de risco e outras condutas que instrumentalizam o filho como meio para atingir a mãe.

Fato é que esse tipo de violência, profundamente ligado ao patriarcado, causa traumas psicológicos duradouros e incuráveis nas famílias, especialmente nas mães e crianças.

A legislação ainda não tipifica a violência vicária, uma necessidade urgente diante dos casos que vem chocando toda sociedade.

Há no Congresso Nacional discussões que se arrastam com PL 421/2023 e PL 1095/2023, com objetivo de incluir expressamente como modalidade de violência doméstica e familiar, e com isso, inserir agravantes penas e medidas protetivas específicas.

É um tema que dói a alma, mas, necessário diante dos reiterados eventos, diante da  gravidade dos fatos e dos elevados reflexos na sociedade, especialmente nas vítimas, nas famílias.

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

easteduardo@yahoo.com.br

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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