Plano de saúde e empregador devem indenizar trabalhadora por acusação indevida

Uma trabalhadora que foi acusada injustamente de usar a carteirinha de outra pessoa durante uma internação hospitalar deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela Comarca de Contagem, condenando uma operadora de plano de saúde e uma rede de supermercados pelo constrangimento sofrido.
De acordo com o processo, a mulher foi abordada por policiais militares e funcionários da operadora enquanto estava internada com trombose. Ela foi acusada de utilizar indevidamente a carteirinha de outra beneficiária, cujo nome seria semelhante ao dela. A situação causou grande constrangimento, especialmente porque a abordagem ocorreu diante de outros pacientes e profissionais de saúde.
Na ação, a trabalhadora relatou que havia sido contratada pela rede de supermercados em 2018 e, na ocasião, recebeu a carteirinha do plano odontológico e um número de registro do plano de saúde. Ela apresentou e-mails enviados pela própria operadora contendo autorizações de atendimento, o que comprova sua regular adesão ao plano.
O episódio ocorreu em 2021, quando, durante uma internação hospitalar, foi surpreendida pela chegada de funcionários do plano de saúde acompanhados por policiais. A mulher afirmou ter sido chamada de “bandida” e ter sofrido forte abalo emocional. Além da humilhação, teve a cobertura hospitalar negada e recebeu uma cobrança de R$ 4.775 referente às despesas da internação, além de ter seus exames retidos pelo hospital.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha das empresas e determinou o pagamento da indenização de R$ 15 mil por danos morais. Inconformadas, as rés recorreram da decisão, mas o Tribunal manteve integralmente a sentença.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, classificou a conduta da operadora e da empregadora como “inadmissível”. Segundo ele, a trabalhadora foi submetida a um “violento constrangimento moral e exposição indevida justamente quando mais necessitava de amparo e segurança”.
O magistrado destacou ainda que não houve qualquer indício de má-fé por parte da trabalhadora. Pelo contrário, documentos e testemunhos demonstraram que o próprio plano de saúde forneceu, de forma equivocada, um número de carteirinha pertencente a outra funcionária, permitindo sua utilização regular por anos sem questionamentos.
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal concluiu que a responsabilidade pelas consequências do erro é exclusiva das empresas, que não adotaram as medidas de conferência e controle necessárias para evitar o equívoco.
A decisão reforça o dever das operadoras de saúde e dos empregadores de agirem com zelo e respeito aos beneficiários, especialmente em situações que envolvem tratamento médico e internação hospitalar, quando o paciente está em condição de vulnerabilidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Dra. Raquel Helena Santos
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