Divinópolis

Mulher consegue na Justiça alteração de titularidade de plano de saúde

O contrato foi firmado em nome do ex-marido, mas ela arca mensalmente com sua parte.

Uma mulher conseguiu na Justiça a alteração formal do contrato de seu plano de saúde, para que deixasse a condição de dependente e passasse a ser titular. Pela decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a cliente obteve o direito ao desmembramento do contrato feito entre seu ex-marido e a operadora de planos de saúde, para figurar como titular de sua quota-parte, mantendo as mesmas condições assistenciais e financeiras inicialmente firmadas.

O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “O que se espera deste juízo é identificar e corrigir essas assimetrias de poder, garantindo que a autora não seja penalizada por uma estrutura contratual anacrônica. O direito à dignidade (art. 1º, III, da CF) abrange o direito à autonomia e a não sujeição ao arbítrio de outrem.”

Segundo ele, deferir o pedido de desmembramento era uma medida de afirmação da autonomia e da dignidade da mulher, “adequando o Direito à realidade e libertando-a de uma amarra contratual que se tornou injusta e desproporcional”.

A autora era beneficiária do plano de saúde operado pela ré na condição de dependente de seu ex-marido. No entanto, ela está separada judicialmente desde 1988. De acordo com o processo, apesar de a titularidade formal ser de seu ex-marido, é ela quem arca com o pagamento das mensalidades do plano há anos. 

Em razão do desgaste na relação com o titular, tinha receio de que ele cancelasse o contrato unilateralmente, o que a deixaria desprovida de cobertura assistencial. Hoje, ela tem mais de 70 anos.

Na sentença, o magistrado sustentou que a estrutura contratual, que designa o homem como titular e a mulher como dependente, “reflete um modelo social de outrora, no qual a autonomia feminina não possui a mesma salvaguarda jurídica e social de hoje. A realidade fática da autora, contudo, evoluiu. Ela é uma mulher separada judicialmente, que arca com suas próprias despesas, incluindo o plano de saúde, e busca a formalização de sua independência. A recusa da ré, sob o manto de um formalismo legal, tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade ou da estabilidade da relação com seu ex-cônjuge”.

Ele ressaltou que essa situação criava um problema à plena liberdade da autora, mantendo seu acesso à saúde, que é direito essencial, condicionado à titularidade de seu ex-cônjuge, impedindo a gestão de sua vida de forma completamente independente:

“Em outras palavras, a estrutura do contrato, como defendida pela ré, perpetua um laço de subordinação que a separação de fato e de direito visou romper.”

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.

Contatos:

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raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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