Divinópolis

Limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com TEA é abusiva

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA).
Entre elas, o ministro citou a Resolução Normativa 469/2021, que estabeleceu cobertura obrigatória ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento; e a Resolução Normativa 541/2022, que eliminou limites de consultas e sessões para esses tratamentos.
Nesse quadro, segundo o relator, muitos precedentes do STJ têm considerado abusiva a atitude das operadoras de saúde que se recusam a cobrir as terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno global do desenvolvimento.
“Sob este prisma, a norma contratual ou de regulação que tenha previsto limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios meramente financeiros seria ilegal, por contrariar o disposto no artigo 1º da Lei 9.656/1998, com redação dada pela MP 2.177-44/2001”, esclareceu.
Ao tratar da jurisprudência do STJ, Antônio Carlos Ferreira ressaltou que a Segunda Seção já analisou a limitação de sessões de terapia multidisciplinar no julgamento que fixou a tese do rol taxativo mitigado da ANS. Na ocasião, foi definido que é ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do autismo. Posteriormente, embargos de declaração esclareceram que essa obrigatoriedade de cobertura se aplica mesmo antes da edição das Resoluções Normativas 465 e 469 da ANS, ambas de 2021.
“Nos termos da tese ora proposta, a limitação do número de sessões, seja com fundamento contratual, seja com fundamento em norma da ANS, é abusiva, razão pela qual o recurso merece ser provido para, reformando-se o acórdão recorrido, excluir o limite de sessões cobertas”, concluiu o ministro.
Fonte : STJ
DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.
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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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