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Câmara de Divinópolis aprova projeto que proíbe comunidades terapêuticas de utilizar acolhidos para vender produtos nas ruas

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira (8 de outubro) o Projeto de Lei nº 253/2025, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), que proíbe comunidades terapêuticas de utilizar pessoas acolhidas para realizar vendas externas de produtos com o objetivo de arrecadar dinheiro, sob a justificativa de que a atividade faz parte do tratamento. A proposta busca proteger os direitos dos acolhidos, impedir possíveis situações de exploração e assegurar que as atividades desenvolvidas pelas instituições estejam relacionadas à recuperação e à reinserção social.

O projeto estabelece que as comunidades terapêuticas não poderão encaminhar pessoas em tratamento para comercializar mercadorias em ruas, praças, semáforos, estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos ou privados com a finalidade de arrecadar recursos para as instituições. A proibição também abrange vendas realizadas em ônibus, prédios públicos, shopping centers, bares, restaurantes e lanchonetes.

A proposta foi apresentada por Matheus Dias em 22 de outubro de 2025 e passou pela tramitação legislativa antes de ser submetida à votação. O texto procura impedir que atividades comerciais externas sejam apresentadas como parte obrigatória do processo de recuperação de pessoas acolhidas em comunidades terapêuticas.

A medida não proíbe as atividades realizadas dentro das próprias instituições quando possuem finalidade terapêutica. A distinção prevista no projeto busca separar as ações relacionadas ao tratamento das atividades comerciais externas destinadas à arrecadação financeira.

As comunidades terapêuticas são instituições que acolhem pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, oferecendo acompanhamento e atividades voltadas à recuperação e à reinserção social. O projeto aprovado estabelece limites para a participação dos acolhidos em atividades de venda de produtos, com foco na preservação da dignidade, da segurança e dos direitos individuais.

A proposta também prevê consequências para as instituições que descumprirem as regras. Entre as medidas estabelecidas estão a possibilidade de interdição da comunidade terapêutica e a aplicação de multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD).

Os valores arrecadados com eventuais multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal sobre Drogas, conforme previsto no texto aprovado. A medida estabelece uma destinação específica para os recursos provenientes das penalidades aplicadas às instituições que desrespeitarem a proibição.

A regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação das regras ficará sob responsabilidade do Poder Executivo municipal. A proposta também determina que as disposições entrem em vigor a partir da publicação da lei.

A aprovação representa uma etapa do processo legislativo. Para que as determinações passem a valer como lei municipal, ainda é necessária a conclusão dos procedimentos legais posteriores à votação, incluindo a sanção ou eventual análise de veto e a publicação oficial.

Com a decisão dos vereadores, Divinópolis avança na regulamentação das atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas, estabelecendo restrições à utilização de pessoas acolhidas em vendas externas destinadas ao financiamento dessas instituições.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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