Brasil

Reclamações por barulho viram regra em cidades brasileiras e imitam tendência mundial

Incomodar a vizinhança com sons altos, sejam eles quais forem, é considerada uma contravenção penal. Popularmente conhecida como Perturbação do Sossego, a lei tem consequências que vão de multa à prisão simples, de 15 dias a três meses.

Engana-se quem pensa que somente barulhos de bares, casas de shows e afins são punidos. Afinal, animais de estimação, “gritaria ou algazarra”, entre outros sons capazes de perturbar o sossego, podem ser punidos.

O estado de São Paulo tem uma lei específica para perturbação do sossego em carros ou aparelhos de sons portáteis. A Lei 16.049/2015 é responsável por punir, inclusive, as pessoas que passam com carros de som alto, caixas de som e muito mais. E se há lei, há um grande histórico de problemas.

Mas leis mais direcionadas para a algumas particularidades não são exclusividade de São Paulo. É exatamente por isso que cidades e estados do Brasil inteiro podem complementar leis. Em Divinópolis o problema também existe e uma Lei Municipal de 2003 está sendo colocada em prática com maior frequência.

Empresas de todos os setores estão ficando mais atentas não só ao problema que sons e barulhos gerados por elas podem causar a vizinhos, pedestres e cidadãos, mas também à severidade de multas e o impacto na reputação.

Uma solução para isolamento acústico nesse sentido é um investimento, quando realizada por uma empresa de qualidade. Não só pessoas que hoje são impactadas pela poluição sonora são beneficiadas, mas também colaboradores, proprietários, fornecedores e todos os envolvidos também terão maior qualidade em seus ambientes de trabalho e assim ter um aumento na produtividade.

Pandemia de reclamações ao redor do mundo em tempos de Covid-19

Com cada vez mais pessoas em casa em tempos de pandemia, aumentou e muito, o número de reclamações.

Entre 2019 e 2020 houve aumento de 107% do número de registros de Perturbação do Sossego na cidade de São Paulo. E, ao contrário do que se pensa, a lei vale para qualquer horário e não apenas para depois das 22 horas.

Um ponto interessante é que nada disso é exclusividade do Brasil. Afinal, uma pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 33% das pessoas se expõem à poluição sonora. Além disso, 20% delas enfrentam dificuldades para dormir.

Nos Estados Unidos, a plataforma HowLoud foi criada para fazer o mapeamento da poluição sonora pelo país. Aliás, no próprio site é possível encontrar um número assustador: há a cada quatro minutos uma queixa por ruído na cidade de Nova York. Além disso, é informado que a maior parte das denúncias vem de restaurantes e hotéis.

Já na China, quem vive em silêncio é privilegiado, já que cerca de 25% das cidades chinesas sofrem com poluição sonora, segundo dados do Ministério de Proteção Ambiental do país. 74% das 308 cidades que mediram ruídos tinham barulho acima do limite considerado.

Mas além dos malefícios à audição, a exposição duradoura à poluição sonora aumenta os níveis de estresse. Além disso, há aumento nos casos de depressão, ansiedade, pressão alta, insônia e muito mais, segundo a OMS.

A poluição sonora é um fenômeno mundial e ela afeta as pessoas das mais variadas formas. Por isso, é essencial saber o que fazer quando se está sofrendo com ruídos iguais ou acima de 55 decibéis (db) de forma constante.

O que fazer em caso de Perturbação do Sossego

A vítima de poluição sonora está amparada pela lei. Então, se o bom-senso e até uma conversa com os responsáveis pela fonte de barulho não foi suficiente para que a perturbação parasse, é hora de tomar outras medidas.

Quando se mora em um condomínio, é possível formalizar uma reclamação com o síndico para que ele tome providências. Mas se tudo continuar do mesmo jeito, é hora de chamar a Polícia.  E se ainda assim, nada for resolvido, o afetado terá direito a formalizar um boletim de ocorrência e levar o caso para outras instâncias.

Ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário esperar passar das 22 horas para fazer uma reclamação.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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