Brasil

Governo Federal fixa piso do magistério em R$ 5,1 mil

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que eleva para R$ 5,1 mil o piso dos profissionais da educação básica, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2026. O reajuste vale para jornada de 40 horas, supera a inflação medida pelo INPC e altera também as regras de atualização anual.

Conforme apuração original da Agência Brasil, o governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial dos profissionais da educação básica. O valor vale para professores com jornada de 40 horas semanais e passa a produzir efeitos financeiros em janeiro de 2026. A correção ficou em 5,4% sobre os R$ 4.867,77 pagos em 2025.

Regras mudam o cálculo e ampliam quem entra no piso

O aumento embute ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025, que fechou em 3,9%. A lei também amplia a definição de profissionais do magistério. Entram na conta aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico — direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo passará a somar dois indicadores: a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ficar abaixo da inflação medida pelo INPC nem acima da variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores. As complementações da União entram nessa conta. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

Transparência e financiamento entram no texto

A norma também obriga o Ministério da Educação a divulgar todos os anos a memória de cálculo usada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos. Além disso, reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente os ligados ao Fundeb, e que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.

O texto ainda inclui profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil. A norma reconhece a integração entre cuidar, brincar e educar.

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