CNJ mantém afastado desembargador de Minas Gerais investigado por denúncias de crimes sexuais

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e manteve o magistrado afastado cautelarmente das funções enquanto as apurações seguem em andamento. A decisão foi tomada na terça-feira, 09 de junho, pelo plenário do CNJ, em votação unânime, e marca uma nova etapa de um caso que ganhou repercussão nacional nos últimos meses.
O desembargador é investigado no âmbito administrativo por denúncias de crimes contra a dignidade sexual e por possíveis infrações funcionais atribuídas à sua atuação como magistrado. O afastamento cautelar já havia sido determinado anteriormente pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi mantido para preservar a apuração dos fatos, evitar interferências e garantir que o processo disciplinar tramite sem embaraços.
Magid Nauef Láuar integrava a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O nome dele passou a ser amplamente citado após a repercussão de um julgamento envolvendo estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro. A partir desse episódio, o Conselho Nacional de Justiça passou a analisar tanto a atuação do magistrado naquele processo quanto denúncias que surgiram posteriormente contra ele.
O caso que deu início à repercussão pública envolvia um processo de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em primeira instância, na comarca de Araguari, o réu havia sido condenado, assim como a mãe da vítima, apontada no processo por omissão diante dos fatos. A pena fixada na sentença foi de nove anos e quatro meses de prisão.
A defesa recorreu da decisão, e o caso chegou à 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em fevereiro deste ano, o colegiado reformou a sentença de primeira instância e absolveu o homem e a mãe da vítima. O relator do processo foi o desembargador Magid Nauef Láuar, cujo voto foi acompanhado por outro integrante da Câmara. Uma desembargadora apresentou divergência e votou pela manutenção da condenação.
A decisão provocou forte reação porque o voto considerou elementos que geraram questionamentos públicos e institucionais sobre a aplicação da legislação em casos envolvendo menores de 14 anos. No Brasil, a legislação penal estabelece proteção especial para crianças e adolescentes nessa faixa etária, e o entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que fatores como eventual consentimento, experiência anterior ou relação afetiva não afastam a configuração do crime de estupro de vulnerável.
Após a repercussão negativa da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso, e o próprio desembargador reformou a decisão anterior. Em decisão monocrática, Magid Nauef Láuar acolheu os argumentos do Ministério Público, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a expedição de mandados de prisão contra o homem condenado e contra a mãe da vítima.
Mesmo com a mudança posterior no processo, o caso já havia provocado reação de órgãos públicos, entidades ligadas aos direitos das mulheres, especialistas em proteção à infância e setores do sistema de Justiça. A Advocacia-Geral da União e o Ministério das Mulheres encaminharam pedido ao Conselho Nacional de Justiça para que fosse apurada a conduta dos magistrados envolvidos na decisão.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou pedido de providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador no julgamento. Inicialmente, o foco era a decisão tomada no caso de estupro de vulnerável, mas a apuração passou a ter novos desdobramentos após o surgimento de denúncias contra o magistrado.
Durante a análise preliminar, chegaram ao CNJ relatos de supostos crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador. As denúncias envolveriam períodos em que ele atuou como juiz em comarcas de Minas Gerais, entre elas Ouro Preto e Betim. A partir desses elementos, a Corregedoria Nacional de Justiça ampliou o escopo da investigação.
No fim de fevereiro, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento imediato do desembargador de suas funções. A medida foi tomada em caráter cautelar, ou seja, antes da conclusão definitiva das apurações, com o objetivo de preservar a investigação e impedir qualquer possibilidade de interferência na coleta de provas ou no contato com pessoas envolvidas no caso.
Na mesma ocasião, o desembargador também foi alvo de diligências da Polícia Federal. A operação foi realizada no contexto das apurações relacionadas ao caso e aos desdobramentos envolvendo as denúncias apresentadas à Corregedoria. O afastamento foi posteriormente confirmado pelo plenário do CNJ.
Com o avanço das investigações, a Corregedoria informou ter identificado novas pessoas que relataram situações atribuídas ao magistrado. De acordo com as informações apresentadas no CNJ, ao menos sete supostas vítimas foram ouvidas ou identificadas durante a apuração. Os relatos apontariam comportamentos incompatíveis com a função pública exercida pelo desembargador.
Segundo a apuração conduzida pela Corregedoria, parte das pessoas ouvidas teria procurado o CNJ espontaneamente após a repercussão pública do caso. Também foram realizadas diligências para levantar informações, colher depoimentos e verificar a existência de fatos ainda passíveis de apuração na esfera administrativa.
O corregedor nacional de Justiça destacou que algumas das supostas vítimas estavam em situação de vulnerabilidade ou subordinação em relação ao magistrado à época dos fatos narrados. Entre os relatos apresentados estariam situações envolvendo estagiárias, servidoras ou pessoas que dependiam funcionalmente do ambiente institucional em que o desembargador atuava.
Durante a sessão em que o Processo Administrativo Disciplinar foi aberto, a defesa do desembargador contestou as acusações e atribuiu parte dos relatos à repercussão nacional do julgamento de estupro de vulnerável. A defesa também alegou que alguns fatos seriam antigos e questionou a possibilidade de abertura do processo disciplinar com base em relatos ocorridos há muitos anos.
O relator do caso no CNJ afastou, nesta fase, a tese de prescrição integral das acusações. Segundo o entendimento apresentado no plenário, haveria fatos ainda dentro do prazo para apuração administrativa. Com isso, o Conselho decidiu abrir formalmente o Processo Administrativo Disciplinar.
O PAD é o instrumento utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para apurar a conduta funcional de magistrados. Ao final do processo, o CNJ pode arquivar o caso, aplicar sanções administrativas ou propor medidas mais severas, a depender das provas reunidas e da conclusão dos conselheiros.
Entre as possíveis punições administrativas previstas para magistrados estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, conforme a gravidade dos fatos apurados. A abertura do processo, no entanto, não representa condenação. Ela significa que o CNJ entendeu haver elementos suficientes para uma apuração formal.
Além da esfera administrativa, o caso também pode ter desdobramentos criminais. A Procuradoria-Geral da República pediu ao Superior Tribunal de Justiça a abertura de inquérito contra o desembargador para investigar suspeitas de crimes sexuais. Como desembargadores possuem foro perante tribunais superiores em determinadas situações, a eventual investigação criminal segue caminho próprio.
A atuação do CNJ e uma eventual apuração criminal são independentes. O Conselho Nacional de Justiça analisa a conduta funcional e disciplinar do magistrado, enquanto a esfera criminal, se instaurada, apura eventual prática de crime. Uma conclusão administrativa não substitui uma decisão judicial criminal, e cada procedimento segue regras próprias.
O caso também reacendeu discussões sobre a forma como o Judiciário brasileiro julga processos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. A repercussão do julgamento inicial expôs preocupação de especialistas e entidades públicas com decisões que possam relativizar a proteção legal conferida a menores de 14 anos.
Outro ponto que chamou atenção no episódio foi a discussão sobre o uso de inteligência artificial em decisões judiciais. Reportagens apontaram que o acórdão relacionado ao caso de estupro de vulnerável teria mantido no texto um comando direcionado a uma ferramenta de inteligência artificial. O episódio ampliou o debate sobre revisão humana, transparência e responsabilidade no uso de tecnologias no Poder Judiciário.
A regulamentação do uso de inteligência artificial na Justiça tem sido tema de atenção do próprio Conselho Nacional de Justiça. O debate ganhou força porque decisões judiciais precisam ser fundamentadas, revisadas e assinadas por magistrados, independentemente de eventual apoio tecnológico utilizado na elaboração de textos ou organização de argumentos.
Com a decisão mais recente, Magid Nauef Láuar continuará afastado das funções enquanto o Processo Administrativo Disciplinar tramita no CNJ. A apuração deverá reunir documentos, depoimentos, manifestações da defesa e demais elementos necessários para que o plenário do Conselho decida se houve ou não infração disciplinar.
O caso segue sem conclusão definitiva. O desembargador é investigado administrativamente, mas ainda não foi punido pelo CNJ no âmbito do PAD recém-aberto. A defesa terá oportunidade de se manifestar ao longo do processo, apresentar argumentos, contestar provas e acompanhar todos os atos previstos no procedimento disciplinar.
A decisão do CNJ mantém o caso em evidência nacional e reforça a pressão por respostas institucionais diante de denúncias graves envolvendo integrantes do próprio Poder Judiciário. Enquanto a apuração não é concluída, o desembargador permanece afastado e o Conselho Nacional de Justiça segue responsável por conduzir o processo administrativo disciplinar que poderá definir o futuro funcional do magistrado.








