Política

Projeto de vereador Vítor Costa que autoriza criação de calendário de manutenção dos cemitérios municipais é aprovado na Câmara de Divinópolis

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, por 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Vítor Costa (PT), que autoriza o Município a criar um calendário anual de manutenção preventiva e limpeza dos cemitérios públicos da cidade. O projeto abre caminho para que o Poder Executivo organize e torne públicas as datas de limpeza, roçagem, controle de pragas e reparos nos cemitérios municipais — medida que atende uma demanda frequente da população e promove mais dignidade, salubridade e respeito à memória dos entes falecidos.

O que prevê a nova lei autorizativa?

Criação de um calendário anual contendo:

  • A relação de todos os cemitérios públicos da cidade;
  • As datas programadas para manutenção e limpeza;
  • Publicação no site da Prefeitura para acesso da população;
  • Encaminhamento à Câmara Municipal para fiscalização.

Segundo Vítor Costa, o projeto reforça o papel do Legislativo na proposição de soluções:

“Nosso dever como vereador é escutar a população e apresentar caminhos possíveis. Essa proposta autoriza a Prefeitura a adotar um planejamento mais eficiente, com foco na dignidade das famílias e no uso consciente dos recursos públicos. Fico feliz com a aprovação por ampla maioria.” A lei já está em vigor e aguarda agora avaliação por parte da Prefeitura para eventual implementação do calendário.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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