Política

Prefeito de Divinópolis, vice e vereadores serão obrigados a autorizar a quebra de seus sigilos telefônico, bancário e fiscal

Está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis a Proposta e Emenda à Lei Orgânica 02/2023, que prevê alterações importantes nas regras para a posse a de prefeito, vice e vereadores. Assinada por 11 vereadores, a proposta prevê alterações nos artigos 33 e 56 da legislação.

De acordo com as regras em vigor, conforme prevê o parágrafo 2º, do artigo 33 da Lei Orgânica, para tomar posse o único documento de controle a ser apresentado pelo vereador é a declaração de seus bens patrimoniais. A Emenda prevê muda a redação, passando a exigir uma declaração autorizando a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal. Se aprovada, a emenda dará a seguinte redação ao parágrafo 2º, artigo 33: “No ato da posse, os vereadores apresentarão por escrito a declaração de seus bens patrimoniais, assim como declaração autorizando a quebra de seus sigilos telefônico, bancário e fiscal”.

Essa mesma regra passará a valer para prefeito e vice, com a alteração prevista para o artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Orgânica. Pela redação atual “no ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão, por escrito, à Câmara Municipal, declaração de seus bens patrimoniais”. Pela redação proposta pela Emenda, o controle sobre prefeito e vice passa a ser ainda mais rígido: “No ato da posse, no terceiro ano de mandato e ao término do mandato, o prefeito e o vice-prefeito apresentarão por escrito à Câmara Municipal, declaração de seus bens patrimoniais, assim como declaração autorizando a quebra de seus sigilos telefônico, bancário e fiscal”.

A emenda é assinada pelos vereadores Edsom Sousa (CDN), Ademir Silva (MDB), Ana Paula do Quintino (PSC), Diego Espino (PSC), Eduardo Print Júnior (PSDB), Flávio Marra (Patriota), Hilton de Aguiar (MDB), Israel da Farmácia (PDT), Josafá Anderson (CDN), Rodyson do Zé Milton (PV) e Roger Viegas (Republicanos).

Não assinaram a emenda os vereadores Anderson da Academia (PSC), Ney Burger (PSB), José Wilson Piriquito Beleza (CDN), Wesley Jarbas (Republicanos), e Zé Braz (PV). Rodrigo Kaboja (PSD) não assinou o documento por continuar afastado do cargo por decisão da Justiça. ]

RITO DE VOTAÇÃO

A Lei Orgânica só pode ser alterada por propostas assinada por, no mínimo, um terço dos vereadores, por iniciativa do prefeito e por cidadãos, desde que a proposta seja assinada por, no mínimo, com subscrição mínima de 5% do eleitorado.

A Emenda à Lei Orgânica terá que ser votada em dois turnos e, para ser aprovada, são necessários os votos de, no mínimo, dois terços dos vereadores.


Fonte – Comunicação Sintram

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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