Polícia

Caminhão com 285 mil maços de cigarros contrabandeados é apreendido em Carmo da Mata

A Polícia Militar Rodoviária apreendeu, na noite de quarta-feira (22), uma carga de cigarros contrabandeados avaliada em aproximadamente R$ 1,4 milhão. A ação ocorreu por volta das 19h, na BR-494, altura do km 84, em Carmo da Mata, durante patrulhamento de rotina realizado pela equipe da 2ª Guarnição do 4º Pelotão da 5ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária.

Durante a abordagem, os militares pararam um caminhão Mercedes-Benz Atego 2429, de cor branca, conduzido por um homem de 43 anos, natural de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Ao verificar a carga transportada, a equipe localizou 570 caixas de papelão com a logomarca “GIFT”, contendo 500 maços de cigarros em cada uma, totalizando 285 mil maços de origem ilegal.

O motorista não apresentou nenhuma documentação fiscal que comprovasse a procedência da mercadoria. Diante dos indícios de contrabando, ele foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis, responsável por investigar o caso.

O veículo e toda a carga apreendida foram recolhidos e entregues à Receita Federal, que fará a avaliação detalhada do material e os procedimentos legais de destruição dos produtos. Segundo as autoridades, o valor total da carga é estimado em R$ 1,4 milhão.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a apreensão representa um duro golpe contra o contrabando e o crime organizado que atuam nas rodovias do Centro-Oeste mineiro. O transporte e a comercialização de cigarros contrabandeados geram prejuízos milionários aos cofres públicos e financiam atividades criminosas, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

A corporação destacou que as ações de fiscalização e patrulhamento têm sido intensificadas nas rodovias estaduais e federais da região, com foco no combate ao transporte irregular de cargas e produtos sem nota fiscal. A operação faz parte da estratégia de segurança voltada à redução de crimes econômicos e de fronteira.

A Polícia Militar Rodoviária reforçou que o transporte de produtos de origem estrangeira sem documentação adequada constitui crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão.

O motorista detido permanece à disposição da Justiça, e as investigações seguem sob responsabilidade da Polícia Federal, que deverá apurar a origem e o destino final da carga apreendida.

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