TRT3 reconhece vínculo de trabalhador em consulado de Moçambique
Em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a 2ª Turma do TRT de Minas manteve o reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador do Consulado Honorário de Moçambique, após entender que ele atuava com rotina, subordinação e serviços como portaria, jardinagem, limpeza e conservação.
O caso chegou ao tribunal porque a Embaixada da República de Moçambique contestou a relação trabalhista e disse que o cargo de cônsul honorário é voluntário e honorífico. A reportagem é do TRT3.
O que as testemunhas contaram no processo
Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e também confirmaram a responsabilidade solidária da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas trabalhistas. O trabalhador atuava na manutenção e na vigilância do Consulado Honorário de Moçambique, em Vespasiano/MG.
A defesa sustentou que o consulado honorário havia sido encerrado em 2019 e negou a existência de vínculo. Também afirmou que o cargo de cônsul honorário possui natureza voluntária e honorífica.
Ao analisar o recurso, o desembargador Mauro César Silva, relator, disse que a discussão não tratava da relação jurídica entre o Estado estrangeiro e o cônsul honorário, mas da prestação de serviços do autor em favor da estrutura física da representação consular.
“Morava no consulado”
A prova testemunhal apontou que o trabalhador ficava nas dependências do consulado de forma contínua. Uma testemunha afirmou que ele “morava no consulado e era vigilante, tomando conta de tudo e ficava na portaria”. Outra declarou que ele “fazia jardinagem, podava árvores e mexia na cerca”. A testemunha indicada pela própria ré disse que ele “morava e cuidava do lugar, limpando e fazendo manutenção”.
Para o relator, esses depoimentos mostraram prestação de serviços subordinada e habitual até 2020/2021, o que caracteriza relação de emprego. Mauro César Silva também registrou: “A contratação de pessoal para conservação e segurança do imóvel destinado ao serviço consular constitui típico ato de gestão, cujos encargos trabalhistas devem ser suportados pelo ente soberano, aqui representado por sua Embaixada”.
Quando o vínculo oficial terminou
A decisão destacou ainda que a responsabilidade do consulado não alcança todo o período trabalhado. Documentos anexados ao processo mostraram que, a partir de 1º/7/2020, a representação consular perdeu seu vínculo oficial com o Estado Moçambicano.
Com isso, a Segunda Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O processo agora aguarda decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.
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