TRT de Minas anula justa causa de trabalhadora com deficiência
Segundo o TRT3, a Justiça do Trabalho anulou a justa causa de uma trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, porque a empresa a puniu sem o acompanhamento da mãe e ignorou laudos médicos. A decisão também manteve as verbas rescisórias.
Conforme apuração original do portal TRT3, a Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora contratada como “ajudante de esteira” em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais, depois de concluir que a empresa sabia das limitações cognitivas dela e mesmo assim avançou com advertências, suspensões e a dispensa em novembro de 2025 sem ouvir a mãe, que a auxiliava nas decisões do dia a dia.
Laudos e advertências
A trabalhadora foi diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH. A ex-empregada alegou possuir limitações cognitivas. A mãe contou que procurou a empregadora poucos dias após a contratação para informar sobre as restrições da filha e entregar laudos médicos. Disse ainda que pediu ao setor responsável que qualquer problema fosse comunicado.
Na audiência, ela destacou que a filha tinha dificuldades de aprendizado, esquecia acontecimentos recentes e precisava de auxílio para lidar com situações do cotidiano. A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa por justa causa ocorreu por faltas injustificadas e atos de desídia. Também afirmou que a empregada recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato e que não teria alterado seu comportamento.
O proprietário da empresa disse desconhecer os problemas cognitivos da ex-empregada. Segundo ele, ela executava o trabalho normalmente, foi dispensada por faltas sem justificativa e não havia contato direto com a mãe da trabalhadora. Após a dispensa, a mãe procurou a empresa para pedir explicações sobre a rescisão. A contratante teria alegado um suposto “abandono de trabalho”.
O que pesou na sentença
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, concluiu que a empresa errou ao aplicar punições e até a justa causa sem o acompanhamento da mãe da trabalhadora. Ele destacou que laudos psiquiátricos anexados ao processo apontaram atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia.
Os documentos médicos indicaram que ela precisava de acompanhamento contínuo da mãe para atividades da vida diária e tomadas de decisão. O magistrado observou também que a empresa aplicou advertências e suspensões mesmo depois de receber esses documentos. Parte das punições mencionava faltas injustificadas em dias em que os registros de ponto mostravam presença da trabalhadora.
Na avaliação do juiz, embora a empregada estivesse apta fisicamente para exercer funções manuais na empresa, ela não tinha discernimento suficiente para compreender plenamente as consequências das punições disciplinares aplicadas ao longo do contrato. A sentença considerou inválidas as advertências e suspensões usadas para sustentar a justa causa.
A decisão anulou a dispensa motivada e converteu o desligamento em dispensa sem justa causa, com os efeitos legais dessa modalidade. O juiz também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para ele, não houve prova de dispensa discriminatória nem demonstração de dano aos direitos da personalidade da autora. Ele ressaltou ainda que a empresa não se recusou a contratar a empregada por causa das limitações cognitivas dela.
Em grau de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a reversão da justa causa. Os julgadores acrescentaram que a empresa terá de pagar a multa prevista na lei trabalhista por não ter quitado as verbas rescisórias no prazo e porque a justa causa foi anulada em juízo. As partes celebraram um acordo e o processo está em fase de execução.








