Supermercado deve implementar normas de conduta que proporcionem ambiente de trabalho saudável
Um supermercado, localizado na da região metropolitana de Belo Horizonte, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes ocorreram após denúncias de irregularidades trabalhistas, principalmente relacionadas a condutas de assédio moral.
Assim, o empregador se comprometeu a não praticar ou permitir qualquer forma de assédio moral contra os trabalhadores. Dessa forma, busca-se impedir atos que possam causar danos à personalidade, honra, dignidade ou integridade das pessoas, com práticas constrangedoras, vexatórias, humilhantes ou invasivas.
Ainda no sentido de preservar os empregados, o supermercado precisa implementar normas de conduta que proporcionem um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Além disso, de forma preventiva, deve acompanhar a postura dos empregados, gerentes, diretores e sócios que tenham praticado abuso ou assédio, a fim de impedir novas ocorrências de tal natureza. E se ocorrerem, aplicar as respectivas sanções disciplinares e registrar o procedimento.
O TAC, que foi resultado da atuação do MPT após receber denúncias, possui validade por tempo indeterminado. Ele ainda prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas pelo supermercado.
Fique ligado!
Como a OIT conceitua violência e assédio no trabalho?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conceitua “violência e assédio” no mundo do trabalho como “uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio de gênero”.
Quer saber mais sobre assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Fonte: MPT
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp:
Acesse nosso Grupo de WhatsApp:
https://chat.whatsapp.com/GJGlNjUJTom90FxIx5LxhZ








