Justiça anula justa causa de mãe que não voltou ao trabalho para amamentar filho
A Justiça do Trabalho anulou a justa causa de uma mãe que trabalhava em um supermercado de Contagem, depois que ela não voltou ao serviço ao fim da licença-maternidade, em 29 de setembro de 2025, porque não conseguiu conciliar o emprego com a amamentação do filho. A decisão saiu na 5ª Vara do Trabalho de Contagem e também garantiu as verbas de uma dispensa sem justa causa.
A empresa disse que houve abandono de emprego. O juízo, porém, concluiu que isso não ficou caracterizado e determinou a reversão da punição.
Empresa não provou alternativa prevista em lei
Na análise do caso, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem entendeu que a trabalhadora não queria deixar o posto. O processo também registrou que a empresa não ofereceu condições adequadas para que ela voltasse ao trabalho sem romper a rotina de amamentação do filho.
Além disso, a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022. A decisão citou ainda o artigo 389 da CLT, que trata da proteção à maternidade.
O desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, desembargador do TRT-MG, afirmou: “A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta.”
Agosto Dourado entra no centro da decisão
A Justiça do Trabalho disse que o caso reforça que proteger a maternidade exige medidas capazes de permitir às mulheres conciliar a amamentação com o retorno ao trabalho. A campanha Agosto Dourado foi criada para conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno.
No processo, também constam os números de 8 meses para a idade do filho da trabalhadora, 30 mulheres como o mínimo para a obrigação de manter local apropriado para a guarda dos filhos e 40% como multa do FGTS.








