Minas Gerais

Cliente que caiu em piso engordurado de restaurante deve ser indenizada

O TJMG condenou um restaurante de Januária, no Norte do Estado, a indenizar uma cliente que sofreu fraturas ao cair em piso engordurado e sem sinalização. A 9ª Câmara Cível reformou a sentença da Comarca de Januária e fixou R$ 3 mil por danos morais, além de manter R$ 484,20 em ressarcimento médico.

A consumidora caiu no estabelecimento, torceu o tornozelo, fraturou um osso do pé e levou a disputa à Justiça depois de pedir o reembolso do tratamento ortopédico e o reconhecimento do dano moral. O relator, desembargador José Arthur Filho, viu falha de segurança no caso.

Queda virou caso de indenização

Em Januária, no Norte do Estado, uma cliente que sofreu fraturas ao cair em um restaurante vai receber indenização depois que a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Januária. O colegiado entendeu que a queda ocorreu em piso escorregadio, sem sinalização, e tratou o episódio como falha de segurança.

Conforme a cliente, o chão estava engordurado e não tinha aviso adequado. Ela torceu o tornozelo e fraturou um osso do pé. Depois disso, acionou a Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e o reconhecimento de danos morais.

Na defesa, o restaurante disse que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e afirmou que a cliente se desequilibrou por causa do calçado que usava. Em 1ª Instância, o reembolso das despesas médicas foi deferido, mas o pedido de dano moral foi negado. A consumidora recorreu.

O relator viu defeito no serviço

O desembargador José Arthur Filho, relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), votou para reconhecer danos morais de R$ 3 mil e manter o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos. Ele afirmou que o acidente foi motivado pela falta de sinalização e configurou defeito na prestação de serviço.

No voto, o magistrado disse que as lesões exigiram tratamento e uso de bota ortopédica e registrou “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.

Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o relator. O processo transitou em julgado e tramitou sob o nº 1.0000.25.123979-4/001.

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