Vigilância Sanitária interdita exame com sedação em sala do Hospital São Judas Tadeu em Divinópolis até adequações

A Diretoria de Vigilância em Saúde de Divinópolis determinou a interdição cautelar da realização de ecocardiograma transesofágico com sedação venosa na sala identificada como “Sala de Ecocardiograma” do Hospital São Judas Tadeu Ltda. A unidade fica localizada na Rua Coronel João Notini, nº 150, no Centro de Divinópolis.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta quarta-feira, 1º de julho, e, conforme o ato administrativo, está em vigor desde o dia 25 de junho de 2026. A decisão foi tomada pela Vigilância Sanitária municipal e tem como base a Resolução SES nº 9.423, de 3 de abril de 2024.
De acordo com a publicação oficial, a interdição é cautelar e se refere exclusivamente à realização do exame ecocardiograma transesofágico com sedação venosa na sala apontada pela fiscalização. O documento não determina a paralisação das demais atividades do hospital e também não indica suspensão geral do funcionamento da unidade.
Ainda conforme o ato publicado, o procedimento ficará suspenso naquele espaço até que o projeto arquitetônico da sala seja aprovado pela Vigilância Sanitária. Além disso, a área física deverá passar pelas adequações necessárias conforme o projeto aprovado pelo órgão fiscalizador.
O hospital também deverá cumprir as exigências apontadas nos Autos de Infração nº 000634/A3 e nº 001214/A/6. A publicação não detalha, no texto divulgado, todos os itens descritos nos autos, mas informa que a regularização dessas pendências é condição para a retomada da atividade interditada na sala de ecocardiograma.
Na prática, a medida impede que o exame com sedação venosa seja realizado naquele ambiente específico até que as exigências estruturais e sanitárias sejam atendidas. A liberação do serviço dependerá da aprovação do projeto, da adequação da área física e do cumprimento das determinações apontadas pela Vigilância Sanitária.
O ecocardiograma transesofágico é um exame utilizado para avaliação de estruturas do coração. Quando há necessidade de sedação, o procedimento exige ambiente adequado, estrutura compatível e condições específicas de segurança para o paciente, conforme as normas sanitárias aplicáveis a esse tipo de atendimento.
Em nota oficial, o Hospital São Judas Tadeu informou que a determinação da Vigilância Sanitária refere-se exclusivamente ao ecocardiograma transesofágico realizado com sedação venosa. Segundo a instituição, a situação está relacionada a uma adequação do projeto arquitetônico do ambiente onde o procedimento é realizado.
O hospital ressaltou ainda que os exames de ecocardiograma transesofágico que não necessitam de sedação venosa continuam sendo realizados normalmente, em conformidade com as orientações da Vigilância Sanitária. A instituição também afirmou que os demais atendimentos e serviços oferecidos seguem funcionando sem alterações.
Ainda segundo a nota, quando há necessidade de sedação venosa, o procedimento é realizado em ambiente cirúrgico, que dispõe de estrutura e recursos necessários para garantir a segurança e a qualidade da assistência ao paciente.
O Hospital São Judas Tadeu também destacou que a determinação não possui relação com a qualidade da assistência prestada e não impacta os demais serviços da unidade. A instituição afirmou que permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.
A publicação oficial foi assinada por Felipe Henrique de Assis Miguel e recebeu o Código Identificador 5BE30122. O ato consta na edição 4307 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Até a regularização das exigências, a restrição permanece limitada ao ecocardiograma transesofágico com sedação venosa na sala de ecocardiograma do Hospital São Judas Tadeu. As demais informações sobre prazos, adequações e eventual liberação do serviço deverão depender de nova avaliação da Vigilância Sanitária.











