Divinópolis

SinComércio em Divinópolis informa as regras para funcionamento do comércio varejista nos feriados de 18 e 21 de abril

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) divulgou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e profissional a respeito do trabalho nos feriados de 18 de abril (Sexta-feira Santa) e 21 de abril (Tiradentes). A CCT especifica que somente as empresas do segmento do comércio varejista estão autorizadas a funcionar, incluindo aquelas que fazem parte do Shopping Pátio Divinópolis. Esse funcionamento está condicionado a três regras, que devem ser seguidas pelos patrões: a empresa autorizada deve estar adimplente com as contribuições previstas nas CCT’s; o Certificado para Trabalho em Feriado deve ser solicitado pelo patrão à Entidade Sindical Patronal; e a Taxa para Trabalho e funcionamento em Feriados deverá ser quitada.

Direitos dos trabalhadores

Cumpridos esses requisitos, a empresa do ramo alimentício deverá, conforme explica a CCT, garantir ao funcionário uma gratificação, por cada feriado trabalhado, Esse valor, a ser incluso na folha de pagamento do mês correspondente, tem caráter alimentício, sem natureza salarial, independentemente da carga horária exercida nestes feriados. Além disso, os sindicatos explicam que os estabelecimentos que funcionarem nessas datas deverão conceder ao empregado uma folga compensatória por feriado trabalhado, devendo ser aplicada em até 60 dias. O trabalhador também terá direito a, pelo menos, 1 hora de intervalo, caso a jornada seja de 8 horas, ou 15 minutos de intervalo, caso a duração do trabalho seja de, até, 6 horas. A CCT também informa que, nos dias 18 e 21 de abril, as empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus empregados.

Proibições às empresas

Uma multa, no valor de R$ 1.000, será aplicada às empresas caso descumpram normas previstas na CCT, segundo explica o SinComércio. O valor da multa varia de acordo com a quantidade de funcionários prejudicados e o número de cláusulas violadas. Outra proibição é quanto ao trabalho no dia 1º de maio (Dia do Trabalhador). Nesta data, todos os setores do comércio em geral, incluindo o segmento varejista de alimentos, não estão autorizados a funcionar. Para mais detalhes acerca desta Convenção Coletiva de Trabalho, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail (sincomerciodivinopolis1@gmail.com) ou pelos telefones – (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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