Empresas devem informar funcionários sobre direito a exames preventivos, orienta SinComércio Divinópolis

Nova legislação federal já está em vigor e traz mudanças relacionadas à saúde do trabalhador e à licença-paternidade
O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis – SinComércio orienta empresários e empregadores do setor sobre as mudanças estabelecidas pela Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026, que passa a prever novas obrigações relacionadas à saúde dos trabalhadores e à comunicação de direitos no ambiente corporativo.
Entre as determinações da legislação está a obrigatoriedade de as empresas informarem seus colaboradores sobre o direito de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos. A medida inclui exames relacionados ao HPV (papilomavírus humano) e outras ações voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças.
Com a nova regra, a ausência para a realização desses exames passa a ser considerada justificada, cabendo ao empregador assegurar esse direito e também comunicar a possibilidade aos trabalhadores de forma clara e acessível.
A legislação também prevê ações informativas ligadas à promoção da saúde, como campanhas de vacinação e de prevenção de doenças, reforçando a importância da informação como ferramenta de cuidado e acompanhamento da saúde no ambiente de trabalho.
Licença-paternidade
Outro ponto previsto na nova legislação é a ampliação gradual da licença-paternidade. O período de afastamento passará de cinco dias em 2026 para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
A medida também contempla casos de adoção e guarda judicial, além de garantir o pagamento do salário durante o afastamento e a manutenção do vínculo empregatício.
Diante das mudanças, o SinComércio Divinópolis destaca a importância de que empresas e departamentos de recursos humanos acompanhem a atualização da legislação trabalhista e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas exigências.








